TAP como empresa pública de capitais exclusivamente públicos | simulação
1. Natureza jurídica da TAP – Portugal
1. A TAP – Portugal é uma empresa participada em 50% por capitais públicos, que assume o modelo de empresa pública enquadrada dentro da Administração Indireta.
Empresa participada difere de empresa pública. Com efeito, empresa participada são as organizações empresariais em que o Estado ou quaisquer outras entidades públicas, detenham uma participação permanente, de forma direta ou indireta, desde que o conjunto das participações públicas não origine influência dominante. Já a empresa pública (Art.5º/1 DL 133/2013): “são empresas públicas as organizações empresariais sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou outras entidades públicas possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante, nos termos do presente DL”.
A TAP embora seja uma empresa pública, reveste a forma de sociedade. Trata-se, portanto, de uma empresa pública sob forma privada, subordinada à influência do Estado.
2. Influência dominante (Art.9º/1 DL 133/2013)
Existe influência dominante sempre que as entidades públicas referidas nos Arts.3º e 5º se encontrem, relativamente às empresas ou entidades por si detidas, em qualquer uma das situações seguintes:
a) >50% do capital.
b) Maioria dos direitos de voto.
c) Possibilidade de designar ou destituir a maioria dos membros dos órgãos de fiscalização ou administração.
d) Detenham participações qualificadas ou direitos especiais que permitam influenciar de forma determinante as decisões e opções fundamentais.
Consideramos que existe influência dominante pelo facto de o Estado poder tomar determinadas decisões relacionadas com as rotas a escolher, bem como tem o poder de influenciar outras decisões de alguma importância no ceio da empresa. Pelo preenchimento da última alínea, considera-se a TAP como uma empresa pública.
3. Integra-se na Administração Indireta: é uma atividade que, embora desenvolvida para realização de fins do Estado, é exercida por pessoas coletivas públicas distintas do Estado.
4. As empresas públicas estão sujeitas ao DL 133/2013 e integram-se no setor público empresarial.
O setor público empresarial divide-se no setor público do Estado (criadas pelo Governo), setor público local (criadas pelas autarquias locais), setor público regional (criadas pelos governos regionais), as associações públicas e as fundações públicas).
5. Em relação ao regime jurídico aplicável (Art.14º DL 133/2013), de um modo geral está sujeita ao Direito Privado, embora no que toca à atividade económica se reja pelo Direito Público.
2. Órgãos que compõem a TAP
Segundo o artigo 11º/1 dos Estatutos da TAP SGPS (sociedade gestora de participações sociais), esta é constituída por:
· Uma Assembleia Geral, a qual tem um presidente e um secretário da sociedade (artigo 11º/2);
· Um Conselho de Administração, o qual é constituído por um presidente, um presidente da comissão executiva, dois vogais da comissão executiva e 8 vogais.
· Um Conselho Fiscal
· Um Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
Assembleia Geral
A AG é regulada nestes estatutos do artigo 13º ao 17º, com especial ênfase ao artigo 13º, onde estão presentes as competências deste órgão, como apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão do Conselho de Administração, o balanço, as contas do exercício e os pareceres do órgão de fiscalização, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício ( nº2, a) deste artigo); eleger e destituir os membros da mesa da AG, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, etc- 2, b) deste artigo). Também com especial ênfase ao artigo 14º, que contém os membros da mesa.
Conselho de administração
Regulado no artigo 18º até ao 24º dos Estatutos da TAP SGPS, sendo o artigo 19º relativo à competência deste órgão, como gerir os negócios sociais e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência conferida a outros órgãos da Sociedade- alínea a) deste artigo; ou adquirir por qualquer forma e alienar ou onerar direitos ou bens, móveis ou imóveis- alínea c) do artigo 19º.
Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Consta no artigo 25º dos Estatutos, que refere, no seu nº1, que o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas são responsáveis pela fiscalização dos negócios sociais e, no seu nº2, que o Conselho Fiscal é composto por 3 membros efetivos e 1 suplente, eleitos pela AG.
Secretário da Sociedade
Consta no artigo 26º.
3. Poderes a que a TAP está sujeita pelo Governo
É necessário entender para melhorar explicar a solução da nossa hipótese, a que poderes está sujeita uma empesa pública pelo Governo.
Superintendência e tutela do Governo. As empresas públicas, tal como os institutos públicos, estão sujeitas à intervenção do Governo, que reveste as modalidades de superintendência e tutela.
O poder de superintendência é aquele onde o Estado, como pessoa coletiva, pode através de diretrizes definir objetivos para a entidade em questão, que neste caso se trata da TAP.
O poder de tutela é o controlo que permite garantir a legalidade dos atos e o mérito dos mesmo, nomeadamente na empresa TAP.
É ainda importante referir que as empresas públicas apesar de autónomas, não são consideradas independentes do Estado. Assim é natural que os órgãos da empresa pública tenham autonomia de gestão desde que sejam conformes com os objetivos fixados pelo Governo.
Concluiu-se que se verifica um poder de tutela superior ao de superintendência, porque apesar de se considerar que o Estado tem influência dominante na TAP, a quantificação dos poderes apresentados não é necessariamente a mesma.
O art.11.º do Decreto-Lei n.º 133/2013 estabelece a finalidade principal do Governo: “definir a orientação estratégica de cada empresa pública”. Por exemplo: definir os objetivos a atingir e os meios e modos a empregar para atingi-los. É natural que o Estado – a quem em última análise pertencem e dependem as empresas públicas estaduais – se reserve o direito de lhes definir os objetivos, orientando superiormente a sua atividade. Assim, o Governo tem, por lei, os seguintes poderes:
1. Definido pelo art.24.º/1: Definição das orientações estratégicas por resolução do Conselho de Ministros, que “aprova o conjunto de medidas e diretrizes relevantes para o equilíbrio económico e financeiro do sector empresarial do Estado”;
2. Pelo art.37.º/1/2 deduz-se o seguinte poder: Exercício dos direitos do Estado, como acionista, através do Ministro das Finanças e em articulação com o Ministro responsável pelo sector de atividade da empresa.
Estes direitos são exercidos na Assembleia Geral da empresa e, no caso de esta não existir, por resolução do Conselho de Ministros ou por despacho do Ministro das Finanças (art.38.º/2). Neste caso visto que existe AG, estes direitos são exercidos na mesma.
O exercício da função acionista compreende o poder de definir “as orientações a aplicar no desenvolvimento da atividade empresarial reportada a cada triénio” e os “objetivos e resultados a alcanças em cada ano e triénio” (art.38.º/1/a/b).
3. Art. 39º/4: Definição, através dos Ministérios sectoriais, no respeito pelas orientações estratégicas e sectoriais e pelos objetivos financeiros previamente fixados, da política sectorial a prosseguir e as orientações específicas de cariz sectorial aplicáveis a cada empresa, assim como os objetivos a alcançar pela empresa no plano operacional e o nível de serviço público a prestar. Verifica-se nesta norma o poder de superintendência.
4. Art. 39.º/8/9: Aprovação do plano de atividades e do orçamento da empresa pelo Ministro das Finanças e pelo Ministros responsável pelo sector de atividade de empresa, a qual é precedida de um relatório da Unidade Técnica sujeito a aprovação do Ministro das Finanças. Onde se conclui que existe poder de tutela integrativa a priori.
5. Art. 25.º/5: Sujeição a autorização do Ministro das Finanças da realização de operações que se traduzam na prestação de garantias em benefício de outra entidade ou na assunção de responsabilidades que ultrapassem o orçamento anual da empresa. Onde se conclui a presença de poder de tutela integrativa a posteriori.
6. Art. 26.º/2: Controlo financeiro, através da Inspeção-Geral de Finanças, destinado a averiguar da legalidade, economia, eficiência e eficácia da sua gestão.
7. Art. 44.º e 45º. Exigência de informações sobre a vida económica e financeira da empresa. Finalmente é de referir o controlo económico-financeiro, que se traduz na imposição de limitações à capacidade de endividamento das empresas públicas não financeiras, as quais no caso de apresentarem capital próprio negativo, só podem aceder a financiamento junto de instituições de crédito com prévia autorização do DGTF, após emissão de parecer favorável vinculativo da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
4. Fatores críticos da atual gestão da TAP
1.Standards a baixar/padrão de qualidade
O primeiro problema que surge relativamente à TAP, é a notória caída de qualidade nos serviços prestados.
Primeiramente cabe analisar:
Serviço de conforto e refeições:
A TAP tem atualmente a classe económica dividida em dois: a classe “economy” e a “economyXtra” – a primeira estará nos assentos verdes, a segunda nos vermelhos. Passam a existir diferenças nos assentos mais importante que isso, nas refeições dadas a cada classe.
A questão problemática prende-se com a comida fornecida à classe económica, que passa a poder apenas escolher entre um pacote de batatas fritas e um pastel de nata, quando os voos têm duração quando há diferenciação dentro da classe económica, isto é, quando as rotas são operadas pela Airbus, e não pelos equipamentos Embraer e ATR.
A assessoria de imprensa da TAP defende que “o objetivo desta evolução foi criar um produto com valor acrescentado para os passageiros, aumentando a flexibilidade na escolha da forma como cada um pretende viajar”, assim cada um tem direito equivalente à tarifa escolhida.
A questão é que aqui se criam problemas que com a nacionalização se resolveram facilmente, visto que a visão do Estado não é predominantemente economicista, pelo que o fim que querem prosseguir é a de prestação de um serviço público com qualidade, pelo que este problema seria de imediato ser resolvido.
Atrasos nos voos:
A TAP foi considerada a companhia aérea com mais atrasos do mundo em 2018. Só em 2018 mais de metade dos voos aterraram com atrasos (mais precisamente, 43,4% dos voos da TAP chegaram ao destino com um atraso superior a 15 minutos). Estes são dados fornecidos pela OAG, consultora britânica especializada no setor de avaliação.
Além disso, estes atrasos trazem prejuízo financeiro: prova disso foi o discurso do presidente executivo (CEO) da TAP, Antonoaldo Neves, que admitiu num discurso realizado em Vila Nova de Gaia, que os atrasos na TAP no ano de 2018 custaram mais 40 milhões de euros do que em 2017.
2.Gestão com prejuízos financeiros
2018: A companhia aérea portuguesa divulgou um prejuízo líquido de 118 milhões de euros.
O total de custos operacionais subiu 14,7% em 2018, devido, sobretudo "à existência de custos de natureza extraordinária e não recorrente". Estes custos são justificados pelos:
· "Os custos extraordinários com irregularidades são consequência do cancelamento de 2490 voos que obrigaram ao aluguer de aviões de substituição com tripulações e ao pagamento de indemnizações a passageiros, no total de cerca de 41 milhões de euros, adiantou a TAP, em comunicado.
· Em 2018, foi também implementado um programa de pré-reformas e de saídas voluntárias em Portugal, tendo os custos associados a estas saídas sido fixados em 26,9 milhões de euros.
· O gasto com combustível aumentou, por seu turno, de 580 milhões de euros em 2017, para 799 milhões de euros em 2018.
· Em 2018, a frota da companhia aérea também cresceu, passando de 88 membros no ano de 2017 para 92.
2019: A companhia aérea portuguesa divulgou um prejuízo de 111 milhões de euros entre janeiro e setembro.
5. O modelo de empresa pública de capitais exclusivamente públicos
1. Em abstrato
Sendo a empresa de capitais exclusivamente públicos o financiamento é público e, como tal, os capitais vêm do próprio estado. É o Estado que injeta dinheiro na empresa. Ora, assim sendo, o Estado controla os órgãos de administração e de fiscalização da empresa, assim como possui direitos especiais de controlo. Nesta hipótese, como os capitais são exclusivamente públicos, é uma empresa pública sob forma pública.
Pertencendo a empresa exclusivamente ao Estado (visto que os capitais são exclusivamente públicos), esta deve proporcionar a satisfação das necessidades coletivas- que é também a finalidade principal do Estado.
2. Em concreto
Controlo do serviço
Sendo uma empresa pública com capitais exclusivamente públicos, também a gestão seria exclusivamente pública. Este modelo permitiria ao Estado controlar e fiscalizar os padrões praticados dentro da empresa. A qualidade do serviço prestado depende dos padrões aplicados pelo próprio Estado.
Eficiência da gestão:
· Rotas da CPLP
· Vantagem da rota das ilhas e incentivo “Miles & Go”
Rotas da CPLP: sendo a TAP uma empresa pública com capitais exclusivamente públicos, teria liberdade total para a escolha das rotas “prioritárias”. As rotas que envolvam países que sejam parte da CPLP são de enorme importância considerando as estreitas relações que estes países estabelecem, tendo ainda em conta a população emigrante em países africanos. O Estado estaria a assegurar, com isto, a eficiência do serviço prestado, um serviço que responderia da melhor forma às necessidades da população, em detrimento de uma gestão tendo em vista o maior lucro económico.
“Miles & Go”: programa já existente, criado pela TAP que consiste na atribuição aos Clientes aderentes de um crédito de milhas com base nos voos que efetua com a TAP Air Portugal ou nos seus consumos junto dos parceiros do Programa.
O Cliente aderente ao Programa TAP Miles & Go da TAP pode acumular Milhas TAP Miles & Go que podem posteriormente ser utilizadas num vasto leque de serviços, prémios e benefícios, os quais estão sujeitos aos presentes Termos e Condições.
Com a detenção exclusivamente pública da TAP, o Estado poderia incentivar e beneficiar de certa maneira de milhas percorridas dentro de Portugal, de modo a incentivar as viagens nacionais (por exemplo para ilhas) e também para que a obtenção de lucro subisse (visto que existiria um incentivo à compra do serviço, a viajar).
Relativamente às rotas das ilhas, pela visão do estado não ser tao economicista como a do particular, o fim principal da companhia seria a prestação de um bom serviço, que asseguraria uma melhor viagem e melhores condições (relativamente a pontualidade, serviços e conforto).
Gestão financeira e Diminuição dos padrões de serviço
Gestão com prejuízos financeiros: com o capital exclusivamente público, o Estado tem de arranjar maneira de fornecer o serviço de acordo com um padrão de qualidade determinado, assegurando o melhor equilíbrio das contas públicas:
• Ou assistíamos a um aumento brutal do investimento público de modo ao Estado conseguir verbas para o financiamento do serviço (cenário altamente improvável considerando que o investimento público português foi o mais baixo da UE em 2016). Segundo o Ministro das Finanças o investimento público deverá situar-se, em 2020, em 2,2% do PIB, o terceiro mais baixo de toda a zona euro.
• Não sendo possível um aumento do investimento público, ou pelo menos pouco expectável, a solução por nós encontrada baseia-se na diminuição da despesa. Como dissemos, pertencendo ao Estado a totalidade dos capitais pertence também a este o controlo dos padrões de qualidade. A solução passaria por prestar um serviço a um nível de qualidade mais baixa, mas igualmente eficaz e a um custo mais baixo. Se quiserem, transformar aos poucos a TAP numa companhia mais parecida com uma companhia “low-cost”, adequando o preço dos voos à qualidade do serviço prestado.
Consideramos que esta será a melhor forma de assumir um compromisso entre os dois problemas identificados: uma gestão com um nível de qualidade controlado exclusivamente pelo setor público, neste caso, um padrão do serviço assumidamente mais baixo, acompanhando, com isso, os preços dos voos, de modo a controlar a despesa pública e o défice orçamental.
6. Conclusão
Posto isto, na nossa opinião, este modelo de empresa pública de capitais exclusivamente públicos poderá dar resposta aos problemas evidenciados na administração da TAP, tendo em conta todos os fatores por nós apresentados. Acreditamos que as vantagens advindas da aplicação deste modelo possibilitaria que a TAP pudesse satisfazer as necessidades dos seus clientes, de forma eficaz sem que, com isso, ponha em causa a viabilidade da empresa
António Sobral Nº 60991
Catarina Almeida Nº 60948
João Ceia Nº 61212
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