A TAP, as Parcerias e as Concessões - uma alternativa à TAP atual

As parceiras público-privadas e as concessões - uma alternativa segura para a atual administração da TAP





Sumário:

  1. Abordagem Inicial.
  2. Enquadramento Histórico - uma timeline conturbada.
  3. Concessões.
  4. Parcerias Público-Privadas. 
  5. Vantagens das PPP
  6. Conclusão 

*

Abordagem Inicial

No decorrer dos anos a TAP tem vindo a ser alvo de um conjunto de criticas, sendo estas a prova viva de que é necessário alguma coisa se alterar. Ou seja, deve ser feita uma reforma à respetiva empresa, de forma a garantir um maior auxílio e prestação à população, sem colocar em causa a sustentabilidade das Finanças Públicas.


               Muitas poderão ser as propostas de alteração, em todo o caso o presente trabalho visa demonstrar que existem enormes vantagens a que essa alteração seja de forma a que haja uma parceria com os privados, seja em regime de concessões ou parcerias púbico privadas.

            Assim, numa primeira fase iremos analisar o enquadramento histórico da TAP, bem como na respetiva administração, apresentando ainda os fatores críticos à mesma. Numa segunda fase, irá haver uma exposição sobre as concessões e parcerias público privadas.

*

Enquadramento Histórico: uma timeline conturbada

1.     1991- Fala-se em privatização pela primeira vez. O ministro da época, Cavaco Silva, lidera o governo que transforma a TAP em sociedade anónima através do Decreto-Lei 312/91. O Estado deveria ser titular de pelo menos 51% das ações da sociedade.
2.     1994- Bruxelas aprova o plano de saneamento financeiro da TAP no valor de aproximadamente 900 milhões de euros. Um dos compromissos assumidos envolve a abertura do capital a privados a seguir à reestruturação.
3.     1998- A Swissair é selecionada para comprar a TAP, assinando um acordo que previa a venda de 34% do capital por aproximadamente 115 milhões de euros).
4.     2001- O acordo celebrado com Swissair termina devido à debilidade financeira da mesma, que acaba por falir.
5.     2006- O PS a governa o país, tendo José Sócrates como primeiro-ministro. A intenção de vender o ativo torna-se mais urgente e a TAP é integrada na lista de privatizações a concluir até 2007. É a primeira vez que se fala da possibilidade de dispersar o capital em bolsa.
6.     2007- A TAP compra a totalidade da ex-VEM, a unidade de manutenção de aviões da Varig. Este negócio prejudica a privatização, pelos consecutivos prejuízos e elevados passivos. 2 anos depois a TAP alcançaria um prejuízo de quase 290 milhões de euros, os seus piores resultados na História.
7.     2011- A TAP é integrada no lote de privatizações inscrito no programa de ajustamento financeiro negociado com a troika.
8.     2014- Depois de rejeitar a proposta de compra de Gérman Efromovich em 2012, a TAP passa por um período de desorganização interna, com os atrasos na chegada de novos aviões e a contestação dos pilotos revelando-se especialmente agravantes. No final do ano, uma ameaça de greve revela-se fatal para as contas.
9.     2015- O executivo PSD/CDS avança com a venda de 61% do capital e escolhe o consórcio Atlantic Gateway. O contrato é assinado em Junho e a venda formalizada em Novembro.
10.  2016- Apenas 3 meses depois da venda, o novo Governo de António Costa decide alterar o modelo de venda para recuperar 50% do capital para o Estado, dando ao acordo a forma de contrato. Preocupações do supervisor da aviação (já suscitadas anteriormente) dão origem a decisão de bloquear a gestão da TAP até que se demonstre que o acionista europeu liderava realmente o consórcio.


*

Enquadramento na Administração Pública

A TAP- Transportes Aéreos Portugueses SGPS, S.A. é, atualmente, uma empresa participada, encontrando-se integrada no Sector Empresarial do Estado (SEE), que faz parte do Sector Público Empresarial, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

Seguindo as orientações do decreto, uma empresa participada define-se como organizações empresariais em que o Estado ou quaisquer outras entidades públicas, de caráter administrativo ou empresarial, detenham uma participação permanente, de forma direta ou indireta, desde que o conjunto das participações públicas não origine influência dominante.
Existe Influência dominante quando se verifiquem uma ou mais das situações seguintes, relativamente às entidades públicas que participam:
a) Detenham uma participação superior à maioria do capital;
b) Disponham da maioria dos direitos de voto;
c) Tenham a possibilidade de designar ou destituir a maioria dos membros do órgão de administração ou do órgão de fiscalização;
d) Disponham de participações qualificadas ou direitos especiais que lhe permitam influenciar de forma determinante os processos decisórios ou as opções estratégicas adotadas pela empresa ou entidade participada.

Enquadrando a TAP dos dias de hoje nesse contexto, verifica-se que a o Estado português, por meio da Parpública- Participações Públicas (SGPS), S.A., detém 50% das ações da empresa, enquanto a Atlantic Gateway SGPS, LDA detém 45% das ações da empresa. Os restantes 5% das ações dividem-se em diversos acionistas minoritários. Com 50% das ações, apesar de se o acionista maioritário, o Estado não detém uma participação superior a maioria do capital, que seria de pelo menos mais de 50%.
Para além disso, o  RELATÓRIO  DE AUDITORIA N.º 10/2018 2.ª SECÇÃO sobre a Reprivatização e Recompra da TAP, comprova que o aumento da participação do Estado no capital social (de 34% para 50%) foi acompanhado pela diminuição dos correspondentes direitos económicos (de 34% para 5%), ao mesmo tempo que a redução da participação da Atlantic Gateway no capital social (de 61% para 45%) foi acompanhada pelo acréscimo dos correspondentes direitos económicos (de 61% para 90%).

Declarações proferidas pelo 1º Ministro atual podem, erroneamente, dar ideia de uma influência dominante do Estado, por exemplo, “O processo de reconfiguração da reprivatização (…) permitiu assegurar ao Estado um papel fulcral, na qualidade de maior acionista, de definição das decisões estratégicas da TAP SPGS e de monitorização efetiva dos atos de gestão diária praticados pela gestão executiva delegada nos privados, zelando pelo cumprimento do plano de negócios”. declara nos comentários ao relatório do Tribunal de Contas referido acima, alegando uma suposta tutela inspetiva do Estado sobre a empresa, o que só releva em termos teóricos, pois tal afirmação não poderia descrever uma realidade mais distante da prática. Segundo o Acordo Parassocial celebrado em 2017 entre os acionistas da TAP, se o Estado não seguir a delegação de competências na Comissão Executiva, que é designada na sua totalidade pela Atlantic, ou se formular/vigorar “qualquer lei, decreto-lei ou portaria ou outra norma jurídica” que ofereçam alguma limitação aos direitos de voto ou económicos da Atlantic, ou mesmo a execução da estratégia para a TAP, então a Atlantic pode demandar o pagamento de 10 milhões de euros aos contribuintes, a impor uma multa de 25 mil euros diários até o Estado ceder ou, finalmente, a obrigar a Parpública a comprar-lhe todas as suas ações — ao valor de mercado, acrescido de 20% de prémio.

Na sequência de consequências causadas por medidas do atual Governo no contexto deste trabalho, a Parpública ver reforçada a representatividade na Administração. O Estado passou a ter votos suficientes para aprovar deliberações por maioria simples. No entanto, o acionista privado também viu a sua influência reforçada já que, fica sob sua responsabilidade a nomeação do presidente da AG, do conselho fiscal e da comissão de vencimentos e, principalmente, o direito a nomear os três administradores da Comissão Executiva da TAP.

De volta ao Art.7º/1 do DL 133/2013, consideram-se participações permanentes as que não possuem objetivos exclusivamente financeiros, sem qualquer intenção de influenciar a orientação ou a gestão da empresa por parte das entidades públicas participantes, desde que a respetiva titularidade seja de duração superior a um ano. Como é possível concluir pelo acordo parassocial e no próprio estatuto da TAP, apesar da perda de direitos económicos e da aceitação das responsabilidades financeiras inerentes à TAP, a Parpública recuperou poderes para definir objetivos e políticas, desviando-se de uma intervenção estritamente financeira (apesar de ser sabido que a Atlantic Gateway, continua a dar as cartas por lá, porque o Estado não conseguiu qualquer representação nas comissões executivas da TAP).

A estrutura orgânica da TAP é composta pela Assembleia geral, Conselho de Administração, Conselho fiscal, Comissão executiva, Secretario da Sociedade e Revisor Oficial de Contas. Os membros dos órgãos sociais permanecem em mandato por três anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes dentro dos limites da lei (art.11º do Estatuto ta TAP SGPS, S.A).

A Assembleia Geral tem um papel fulcral na organização porque delibera sobre todos os assuntos previstos na lei, entre eles, a eleição e destituição de todos os membros dos órgãos sociais, delibera sobre a alteração dos estatutos da sociedade, sobre as remunerações dos membros dos diferentes órgãos e decide sobre matérias de gestão quando requerida pelo conselho de administração. No que conta à votação, cada 100 ações correspondem a um voto na Assembleia Geral. Os acionistas com menos de 100 ações podem juntar-se entre si a fim de conseguirem tal número. As reuniões da AG não podem ser feitas através de meios telemáticos, apesar de haver a possibilidade de voto eletrónico. Todo o processo é fiscalizado pelo Presidente de Mesa (art.13º e ss. Do Estatuto da TAP SGPS, S.A.).

O Conselho de Administração é responsável pela gestão da empresa e é formado por 12 membros eleitos pela AG, que também elege o presidente do Conselho (art.18º e ss. Do Estatuto acima referido). Quanto às suas competências, o Conselho de Administração, gere os negócios da empresa, representa esta ativa e passivamente, pode constituir sociedades, contrair empréstimos, estabelece a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, aprova o projeto estratégico do grupo TAP, define os objetivos a serem alcançados pela empresa, elabora os planos de atividade e os orçamentos anuais, tendo também o poder de delegar funções, entre outras.

Relativamente ao direito aplicado, Art.14º do DL 133/2013 afirma que as empresas participadas estão sujeitas ao regime jurídico comercial, laboral e fiscal aplicável às empresas cujo capital e controlo é exclusivamente privado.

*

Fatores Críticos da Gestão Atual da TAP

Para além da grande discrepância teórico-prática que a TAP enfrenta, a empresa tem sido vítima de inúmeras críticas recentemente. É possível referir a falha do plano estratégico que não está a cumprir as metas intermédias estabelecidas, assim como a grande instabilidade gerada desde o início com todo o processo que envolveu a entrada da Atlantic Gateway no capital da TAP. A reprivatização do Governo Passos Coelho, seguida da compra de 50% das ações da empresa pelo Governo de António da Costa, o que para além de passar a trabalhadores e população em geral uma ideia de instabilidade administrativa, não está a correr conforme o planeado pelo primeiro ministro. A privatização reforçada pelo anterior Governo através do acordo com a Atlantic Gateway estabelecia que “enquanto acionista maioritária”, estava adstrita ao cumprimento de metas financeiras, como “a manutenção do capitais próprios consolidados da TAP SGPS não inferiores a -536,4 milhões de euros”. Este era um dos indicadores que, a ser violado, habilitava o Estado a exercer um direito potestativo para a recompra da totalidade do capital da TAP SGPS. Com as medidas do novo Governo, esta realidade reverteu-se, ficando a Parpública responsável pela capitalização da TAP SGPS sempre que os capitais próprios desçam abaixo desse limiar mínimo. A TAP fecha o exercício com capitais próprios negativos em 617,9 milhões de euros em 2018, bem além do patamar previsto dos 536,4 milhões negativos e muito acima dos 475 milhões de capitais próprios negativos registados em 2017. Coincidência?

O plano estratégico da TAP aprovado em 2017, vinculou a gestão da TAP, bem como os seus acionistas ao cumprimento de um conjunto de metas até 2022. De acordo com um relatório antecipado da empresa ao tribunal de contas, o Plano Estratégico da empresa prevê a passagem do resultado líquido de 37,15 milhões negativos, em 2017, para 167,76 milhões positivos, em 2022. Para isso existem metas intermédias. Estas envolvem lucros de 84,4 milhões em 2018, de 75 milhões em 2019 e mais de 100 milhões de euros a partir de 2020. Basta dizer que a TAP encerrou o ano de 2018 com prejuízos de 118 milhões.

Refere-se também  3 polémicas recentes: a atribuição de prémios a alguns colaboradores selecionados foi feito às custas dos representantes dos contribuintes, as buscas realizadas na sede da TAP e da Parpública em 2016 pela Unidade de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária por suspeitas de gestão danosa e lucros ilícitos e a eleição recente da TAP como a companhia aérea com mais atrasos mundialmente pela Bloomberg (com 42,4% dos voos a aterrarem com pelo menos 15 minutos de atraso) refletindo a desorganização da gestão interna que impacta negativamente a prestação de serviços da empresa.

*

Concessões

Por tudo isto que enumeramos, consideramos que a melhor opção seria que a TAP fosse organizada juntamente com os privados ou em regime de contrato de concessão ou em PPP’s.

A administração Pública tem como tarefa principal a prossecução do interesse público, pelo que para tal, muitas vezes interliga-se com os particulares de forma a assegurar tal objetivo. Este relacionamento entre os particulares pode o ocorrer de diversas formas, desde logo através de regulamentos, atos administrativos, contratos públicos. Atendendo aos contratos administrativos, importa referir que o mesmo é um acordo de vontades que visa produzir efeitos sobre uma relação jurídica administrativa. Pese embora o CCP não tenha um preceito onde defina o que é um contrato administrativo consegue-se chegar a tal conclusão através da combinação do art. 1, 6 e 280/1, 2 e 3. 

O CCP regula, em especial, alguns tipos de contratos administrativos, designadamente o da empreitada de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, concessão de exploração de bens do domínio público, locação de bens móveis, aquisição de bens móveis e aquisição de serviços.
Atendendo à concessão de serviços públicos, importa desde já referir que é um contrato administrativo pelo qual, o  concessionário se obriga a gerir, em nome próprio, sob a sua responsabilidade e no interesse geral, um serviço público, durante um período determinado e sendo remunerado pelo resultados financeiros dessa gestão- como por exemplo taxas de utilização cobradas aos utentes do serviços públicos- ou diretamente pelo concedente- através de pagamentos a título de preço. Os contratos de concessão de serviços regem-se pois pelos artigos 407.º- 426.º e 429.º -430.º CCP.

Desta feita, o deve pois ser aberto um concurso público, ser estabelecido um prazo para a apresentação das propostas, durante esse processo devem ser respeitados os princípios subjacentes ao Direito Administrativo, cabendo ainda aos tribunais administrativos apreciar o comportamento da administração durante a fase de negociação.
Este procedimento de contratação pública, bem como as regras que estariam sujeitas se pretendessem optar por esta via. Deste modo, a contratação pública tem como fontes a CRP, o Direito Comunitário, Direito Internacional, o Código dos Contratos Públicos e alguns princípios, designadamente da igualdade (art. ¼ CCP), da concorrência (art. ¼), da transparência (art. 315), da boa fé (arts. 76, 79 e 105), da colaboração recíproca (art. 289), da conexão material e da proporcionalidade das prestações contratuais etc. 

Uma vez analisada o que afinal consiste uma concessão e, muito brevemente, como se procede à escolha de um concessionário, importa, neste momento, analisar as vantagens da sua opção. Deste modo, destaca-se precisamente aquela que consta no art. 413 CCP, isto é, além deste investimento em verbas privadas que promove mais-valias de performance e eficiência do que a gestão pública direta, a verdade é que partilha com o concessionário a exposição às incertezas do mercado, as perdas emergentes de fatores extrínsecos à gestão da concessão não impenderão apenas sob o ente público, aliás grande parte será suportado pelo concessionário, numa lógica de que deve a chamada transferência de risco de exploração. Nos termos do art. 413/2 verifica-se em que situações ocorrerá uma efetiva transferência do risco.

Paralelamente ao risco que o Estado não terá que suportar atendendo ao risco de não obter o retorno dos montantes investidos, por outro lado, perante a necessidade de fazer assentar o crescimento económico na disponibilização de um conjunto de infraestruturas e serviços de qualidade, e não podendo — dado o elevado custo daqueles — os escassos recursos orçamentais ou a limitada capacidade de endividamento da generalidade dos estados atender ampla e eficazmente a tal necessidade de investimento, o recurso ao financiamento privado esta figura torna-se tão plausível.

Deste modo deveria ser celebrado um contrato entre o Estado e a Atlantic Gateway e uma determinada concessionária, esta concessão tinha, pois como objeto social a exploração e gestão, em regime de serviço publico, do sistema da TAP, por um tempo que fosse necessário.


*


PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS (PPP)
           
As PPP (parceiras público privadas) as quais assinam contratos de parceira com o Estado, são usualmente consórcios compostos por várias empresas privadas.
O lançamento de uma PPP tem como principal objetivo permitir a construção de infraestruturas importantes para a população, mas sem obrigar o Estado a acarretar os custos da sua construção. 
Antes de ser lançada uma PPP na TAP, o Estado deve fazer um estudo comparativo entre os custos a longo prazo que a TAP pretende realizar terá se for construída neste regime e os encargos que representará se o investimento e a execução forem inteiramente assumidos pelo Estado. Só deve haver PPP se os cálculos concluírem que há maior proveito nesta modalidade.
Quando é assinada a parceria, a entidade privada assume o esforço de construção, financiamento e exploração da uma infraestrutura ou de um serviço.
O Estado fica obrigado a pagar uma renda anual que é acordada na altura da assinatura do contrato e que se prolonga até ao fim deste.



Vantagens de uma Parceira Público Privada

São diversas as vantagens que uma Parceira Público Privada fornece.
Em primeiro lugar, por serem aplicadas a um projeto público as competências e a eficiência privada, de forma a diminuir-se custos mantendo-se o mesmo nível de serviço e qualidade.
Em segundo lugar, existe uma partilha dos riscos, com a objetivo de não se subcarregar o Estado.
Em seguida, é possível a construção de infraestruturas que de outra forma que de outra forma não seria possível construir devido a questões orçamentais do Estado.
 As PPP constituem assim uma oportunidade para os Estados desenvolverem múltiplas infraestruturas essenciais, sem onerar efetivamente a dívida pública e, simultaneamente, permitem uma diluição do respetivo esforço financeiro associado às elevadas despesas de capital dos projetos de infraestruturas.
A principal razão para a utilização de PPP é a adequação dos projetos. O recurso a PPP pode evidenciar-se vantajoso no ponto de vista orçamental, quer ao nível do défice, traduzindo-se na desorçamentação temporária de despesas, quer ao nível da despesa pública, assetando no facto do Estado promover infraestruturas e serviços fundamentais à margem do seu balanço. Assim, o Estado apresenta-se como comprador de serviços públicos com base em ativos fornecidos pelo setor privado, permitindo substituir despesas de investimento por despesas correntes.
Esta redução de custos, passa por uma melhor qualidade de projetos, melhores níveis de eficiência, inovação e menor propensão para desvios na construção de infraestruturas.
Ao assumir a responsabilidade da construção e manutenção do ativo pelo longo período, procura –se  mitigar erros e falhas no planeamento.
As PPP surgem como uma abordagem de contratação alternativa e inovadora, destinada ao fornecimento de bens e serviços. Subjacente a esta abordagem reside a relação de custo-benefício, a eficiência e eficácia da gestão dos parceiros público e privados, bem como a articulação conjunta dos recursos disponíveis.
Num projeto empreendido por uma empresa pública, os financiamentos obtidos têm o aval de um órgão de soberania, no caso Português, o Tribunal de Contas, que em princípio garantirá pela sua avaliação, a redução do risco de créditos para os bancos e credores em geral, tendo em vista a fonte de receita permanente que está associada ao Governo, a receita fiscal, afastando assim a possibilidade de falência do negócio.
A interação social que ocorre numa PPP é regulada por um acordo, um contrato entre a entidade pública e as entidades privadas envolvidas. Trata-se de uma interação social, incluindo o processo da formação do contrato, o processo de colaboração e as regras pelas quais esta relação irá cooperar, distanciando-se assim, dos contratos que se baseiam em modelos comuns de aquisição de serviços.


*


Diferença entre PPP e concessões

Esclareçamos a diferença entre PPP e Concessão. Embora uma concessão seja uma PPP, é tratada em Portugal de forma diferente.
Trata-se de uma concessão quando o projeto não apresenta encargos para o Estado, sendo financiado de forma sustentada por receitas próprias, resultantes da procura dos utilizadores/consumidores.
A concessão pode ser definida como um contrato pelo qual um parceiro privado se torna responsável pela gestão de um equipamento existente ou mesmo por um novo equipamento, exigindo o investimento de capital da empresa concessionária, seguindo-se da gestão operacional e posterior manutenção da instalação.
Mediante este acordo, a concessionária paga geralmente ao parceiro público uma taxa, ou em algumas situações, ocorrem a transferência de lucros resultantes do pagamento dos utentes.
Por último, a concessão distingue-se da parceria, na medida em que para a concessão existe um período de vida útil, um contrato, pelo qual o ativo é explorado pelo privado, ao contrário da privatização, em que o ativo passa totalmente para a posse do privado.
                                                                    
                                              *

Conclusão


Por tudo o que foi dito consideramos que o melhor seria então esta mudança para um contrato de concessão ou parcerias público privadas, minimizando um conjunto de fragilidades que atualmente existem. Deste modo garantir-se-ia uma resposta aos problemas reais, que a empresa encara, sem colocar, contudo, em causa a sustentabilidade financeira das decisões políticas, evitando assim um excessivo endividamento público. 


Trabalho realizado por:

  • Ana Carolina Henriques, nº 60824
  • Mariana Moura Rita, nº 57115
  • Madalena Rebocho, nº 61406
  • Júlia Moreira, nº61167

Bibliografia:


Contrato de Sociedade da TAP- Transportes Aéreos Portugueses SGPS, S.A.

RELATÓRIO  DE AUDITORIA N.º 10/2018 2.ª SECÇÃO

AMARAL, Diogo Freitas do Curso de Direito Administrativo, volume I, 4.ª edição, Livraria Almedina, Coimbra, 2015

SOUSA, Rebelo Marcelo; DE MATOS, Salgado André, Contratos Públicos, Tomo III, 2º Edição

OLIVEIRA, Mário Esteves de ; OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de, concursos públicos e outros procedimentos de contratação pública, 2010







Comentários

Mensagens populares deste blogue

Presidente da Câmara Municipal enquanto órgão municipal | Mariana Borges de Melo

Administração Indireta - O poder de superintendência e tutela | Catarina Almeida

O Princípio da Separação de Poderes - Maria Madalena Rebocho