Simulação de Direito Administrativo I | Equipa constituída por membros do Governo

Introdução
A 14 de março de 1945 foi criada a TAP-Air Portugal, Transportadora Aérea de Portugal. Como um dos primórdios da aviação nacional representa grande relevância a nível económico, cultural e social, quer no âmbito internacional, quer no âmbito nacional.

Os primeiros 30 anos da companhia revelam que a mesma terá sido um empresa privada até à revolução democrática 25 de abril de 1974. Esta transição política redundou em 40 anos de caráter público da TAP, refletindo a respetiva nacionalização da empresa e a génese do regime político à data vigente. 
Neste sentido destacamos um paralelismo entre o sistema político e a economia, uma vez que os traços essenciais desta última são consoante os permitidos pelo primeiro. Olhando num prisma histórico, e como nos será possível constatar ao longo do enredo do trabalho, verificamos que em sistemas políticos de direita estabelecem-se metas e medidas para a privatização das empresas, nomeadamente a TAP-Air Portugal. Em sistemas políticos de esquerda é observável o contrário. É de facto verificável uma tendência à nacionalização dos institutos comerciais.

No decorrer dos anos têm sido observadas consideráveis tentativas de privatização da companhia aérea, pelo que cumpre destacar a que efetivamente se realizou. De facto, o anterior Governo de Pedro Passos Coelho apresentou a respetiva medida no seu programa, todavia num primeiro momento de tentativa de privatização da TAP, a ideia não terá sido concretizada. A grave crise económica e financeira Europeia de 2010 a 2014, impactando fortemente Portugal a todos os níveis, afastou a consubstanciação da privatização da empresa. Os principais compradores e interessados que permaneceram não demonstravam garantias suficientes que assegurassem o funcionamento normal e lucrativo da companhia, acrescentado-se aqueles que terão ido à falência, impossibilitados de cumprir a anterior proposta.

Só a 13 de novembro de 2013, o mesmo Governo anunciou a reabertura do processo de privatização. A concretização do projeto deu-se a 11 de Junho de 2014, com a compra de 61% das ações pela acionista Atlantic Gateway, reduzindo a percentagem do Estado para 34%. Os outros 5% permaneceram intactos, pertencendo aos demais funcionários e colaboradores da companhia. 

Volvidos 3 anos, a situação económica da TAP-Air Portugal foi invertida com a admissão do novo Governo liderado por António Costa. A tomada de posse por parte do governo socialista inverteu o ónus da empresa, onde o caráter privado da empresa foi largamente ultrapassado pela nacionalização da mesma. Conforme o programa governamental, o Estado negociou a compra das ações da companhia, acabando por adquirir a percentagem maioritária. A 6 de fevereiro de 2015 foi assinado o acordo entre as partes contraentes, pelo qual foi conseguido 50% das ações da TAP- Air Portugal por parte do Estado, permitindo um maior controlo e um amplo leque de intervenção estadual.

Cabe elucidar a atual estrutura acionista da empresa participada. Atualmente o Estado detêm as ações maioritárias da TAP-Air Portugal, percentagem de 50% das ações empresariais. Através do consórcio privado com Atlantic Gateway, esta possui cerca de 45% das ações da TAP. Os demais 5% das ações permanece na esfera jurídica dos colaboradores e funcionários da companhia aérea.

Ressalvamos ainda o estatuto empresarial da TAP atualmente. Atendendo à distinção clássica entre empresas públicas e empresas participadas, ao abrigo do DL nº 133/2013, de 3 de outubro, consideramos a TAP- Air Portugal uma empresa participada. A sua essência reside na constatação de uma organização empresarial em que o Estado, em matérias de índole administrativa ou empresarial, detém uma participação permanente, não compreendendo contudo, uma influência dominante. Assim o constatamos à luz dos artigos 5º, 7º e 9º do DL nº 133/2013, de 3 de outubro.


Grupo 1 - “Manutenção da atual situação de empresa participada a 50% pelo Estado, mas com a adoção de medidas que permitam a este uma maior intervenção na gestão”

1. Enquadramento
Em primeiro lugar cumpre avaliar a hipótese de se manter a situação atual de gestão, com ligeiras alterações, nomeadamente, a introdução de uma maior intervenção por parte do Estado. Este modelo caracteriza-se por uma influência dominante por parte do Estado na empresa. Ainda que não apresente uma participação superior à maioria do capital, detém uma maioria dos direitos de voto, não obstante de existirem outras entidades que possuam uma elevada importância na gestão da TAP. 

2. Aspetos gerais
A atual intervenção dominante estadual reforça o poder de controlo e fiscalização governamental à companhia aérea em si. É naturalmente constatado uma pesada presença do Estado, exercendo os seus poderes de tutela administrativa governamental e poder de superintendência. 
O Professor Diogo Freitas do Amaral diz-nos queva superintendia é o “poder conferido ao Estado ou a outra pessoa coletiva de fins múltiplos, de definir os objetivos e guiar a atuação das pessoas coletivas publicas de fins singulares colocadas por lei na sua dependência” , tratado no artigo nº199, alínea d) CRP. Assim  considera-se um poder mais amplo e mais forte do que a própria tutela administrativa. Em relação à administração indireta do Estado cabe ao Governo a responsabilidade de superintendência sobre ela, possuindo o poder de orientação. 
Num paralelismo tutelar, o poder de tutela administrativo é exercido concomitantemente pelo Executivo à TAP neste modelo de funcionamento. Cumpre referir que o citado professor elucida-nos o conceito no seu manual afirmando que se define no “conjunto de poderes de intervenção de uma pessoa coletiva publica na gestão de outra pessoa coletiva, a fim de assegurar a legalidade ou mérito da sua actuação”. A tutela administrativa vem, em matérias de fim, garantir a legalidade e o devido mérito da companhia. Concretamente, a tutela de legalidade visa controlar efetivamente a legalidade dos atos e decisões da entidade administrativa. Por sua vez, a tutela de mérito assegura o controlo do mérito nas decisões administrativas levadas a cabo pela entidade tutelada.

3. Vantagens
  • A par do poder de superintendência  os artigos 38º n.º 1, 39º n.º 4 e 24º do RSPE delimitam um conjunto de poderes da função acionista. É reconhecida a prerrogativa de definir as orientações e as metas a atingir, através da emissão de diretrizes, e, ainda, a designação ou destituição dos titulares dos órgãos sociais. É evidenciado o poder de superintendência governamental sobre a Transportadora Aérea Portuguesa; 
  • Em virtude da tutela administrativa do Executivo é permitido uma  melhor gestão sobre a empresa prevista no art.º 25º nº15 RSPE no respeitante a matérias de prestação de garantias a terceiros. É necessária a autorização do titular da função acionista, sob pena de invalidade e de serem responsabilizados civil, criminal e financeiramente os órgãos de administração conforme o nº 5 e 6 do artigo supramencionado; 
  • Atendendo ao poder de superintendência e a tutela administrativa governamental em simultâneo, permitem ao Estado não abandonar as rotas de maior interesse social, como as rotas para as Regiões Autónomas ou países da CPLP por não constituírem rotas de maior interesse financeiro. À luz desta concepção é possível uma maior coesão territorial nacional e inter-comunitária, salvaguardo os interesses dos particulares; 
  • Deste prisma, a TAP sendo uma empresa participada seria considerada atípica, na medida em que ao salvaguardar os interesses dos particulares a realizar os demais voos na rotas acima referidas, teria em conta não só o lucro da empresa como o respetivo interesse público, outrora mais importante.

4. Desvantagens
  • A sujeição a um excessivo controlo por parte dos órgãos impede a autonomia na gestão e por consequente, impedirá o aproveitamento da eficiência da gestão privada na sua plenitude;
  • A limitação do exercício da função administrativa apenas a uma circunscrição diminuta de poderes de atividade reduz significativamente a liberdade de meios e decisão da companhia. Ainda que outra decisão seja oportuna e mais vantajosa para a mesma, que de um prisma melhor salvaguarde os interesses do público, é impedida, pela impossibilidade de afastar as tendências governamentais.

5. Considerações finais
Tendo em consideração os demais inconvenientes resultantes deste modelo de funcionamento e observados os resultados económico-financeiros do Estado possuidor de 50% das ações da companhia aérea, afastamos este modelo de funcionamento como o ideal à TAP.
Uma vez que no ano de 2017 a empresa acabou por obter lucro, cerca de 22 milhões, tendo, no ano de 2018, voltado a dar prejuízo, cerca de 118 milhões. Evidencia-se que a atual gestão da TAP não confere os melhores resultados financeiros a empresa.
Parece-nos incoerente considerar a manutenção do modelo de funcionamento da TAP com a gestão maioritária estadual, uma vez que os benefícios e resultados obtidos demonstram a precariedade que efetivamente se tornou a companhia. 


Grupo 2 - “Modelo de funcionamento inteiramente privado, ficando o Estado apenas com funções de regulação”

1. Enquadramento 
Este modelo atende à gestão unicamente por uma entidade privada, em princípio uma pessoa coletiva de direito privado, que assume o controlo, gestão e direção da empresa assumindo os lucros e os riscos da mesma.

2. Vantagens 
Elucidamos que esta modalidade apresenta vantagens num plano económico-financeiro, e simultaneamente, num plano de independência política. 
Num primeiro plano económico-financeiro destacamos:
  • Aumento da produtividade, evidenciado pelo facto de as maiores companhias aéreas serem totalmente ou parcialmente privadas;
  • Aumento de investimentos, uma vez que a gestão privada atraí um maior número de possíveis investidores comparado com a gestão pública;
  • Estimulação da competitividade;
  • Melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, a nível de frotas, produtos, rede e planos de recapitalização;
  • Melhoria da eficiência, dado que as empresas privadas procuram a maior eficiência tendo incentivos em cortar nos custos e na procura de uma maior eficiência;
  • A eventual amortização da dívida pública, em caso de venda por parte do Estado, dos seus 50% (por exemplo, no ano de 2012 o Estado superou o objetivo fixado para esse mesmo ano no seu programa de privatizações, com a venda de 95% do capital da ANA, Aeroportos de Portugal, fixado inicialmente em 5500 milhões de euros; a aquisição desta empresa por parte da empresa Vinci, no valor de 3080 milhões de  euros, elevou para 6400 milhões de euros o encaixe do Estado, com este programa de privatizações em 2012);
No tocante à índole de independência política salientamos:
  • Ausência de intervenção política permite estabelecer objetivos a longo prazo e por consequente possibilita uma gestão contínua e coerente ao longo dos anos, não estando ao abrigo de visões políticas e ideológicas;

3. Desvantagens 
  • A criação de um monopólio privado poderia desencadear uma fixação de preços mais altos que penalizariam os consumidores;
  • Perda de potenciais dividendos, pelo que o Governo perderia os dividendos que detém com a empresa;
  • Perda do controlo do grupo. Sabemos atualmente que o Executivo exerce poderes de superintendência e tutela sobre a empresa, pelo que estes seriam retirados da sua função face à TAP, onde incorreria uma inevitável perda de controlo da sua gestão;

4. Sobre a privatização
A par das vantagens da privatização, esta não redunda em sinónimo de não que a nova administração poderá  exercer uma atividade sem limites da gestão da empresa. Terá que, tendo em vista a proteção do serviço nacional público: 
i) Manter a sede e direção em Portugal; 
ii) Garantir as ligações às Regiões Autónomas, Aeroportos Nacionais e principais rotas internacionais; 
iii) Proteger os direitos dos trabalhadores, limitando os despedimentos num período de 30 meses.
O Estado terá assim uma função reguladora na gestão da empresa. A função reguladora consiste na ação social que exerce influência, direta ou indiretamente, sobre o comportamento e funcionamento do pessoal do sistema aeronáutico e das organizações integrantes e que pode ser alcançada seguindo estratégias distintas, como a descentralização, autorregulação supervisionada, acreditação ou através da criação de agências reguladoras independentes ou autoridades administrativas independentes.
Assim sendo, a regulamentação tem que estar em harmonia com as políticas aéreas internacionais de forma a garantir a segurança, os direitos e a proteção do consumidor. Estas políticas são definidas pela EASA (Agencia Europeia para a Segurança da Aviação) e pela ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional), pelo que os seus principais objetivos são: 
  • Atingir os níveis máximos de segurança na indústria aeronáutica;
  • Criar oportunidade de escolha ao consumidor, proteção e bem-estar durante a viagem;
  • Uso eficiente e gestão do espaço aéreo português;
  • Regulação do impacto ambiental nas zonas aeroportuárias e redução dos níveis de emissão de CO2;
  • Gerir de maneira eficaz os riscos de segurança no setor da aviação;
  • Criar e incentivar planos de inovação de acordo com os padrões internacionais.

5. Considerações finais
A conclusão de que com a privatização se alcançaria uma maior eficiência, uma maior valorização da TAP do que com o atual modelo ou restantes deriva do facto de o Governo não ser considerado um bom gestor dos seus serviços. O tempo tem nos mostrado que os serviços estaduais se evidenciam pela sua fraca capacidade de resposta aos problemas que surgem, pela sua fraca eficiência, pela sua fraca gestão. O Estado não consegue assegurar a boa gestão dos serviços considerados prioritários, como a saúde e a educação, podendo, com a privatização, direcionar os seus recursos para a melhoria destes mesmos serviços. 
Antes da privatização, em novembro de 2015, a TAP transportava cerca de 10 milhões de passageiros por ano. Atualmente transporta cerca de 15,5 milhões de pessoas. Foi possível, no ano de 2017, à TAP SGSP sair do seu saldo negativo, e obter um lucro de 21,2 milhões de euros, ante um prejuízo de 27,7 milhões de euros no ano anterior. No ano de 2018, a empresa regressou ao seu saldo negativo, com prejuízos de 118 milhões de euros.



Grupo 3 - “Modelo de funcionamento público em colaboração com os privados, seja através de concessão de serviços seja através de uma parceria público-privada”

1. Enquadramento
Uma parceria público-privada, regida pelo DL nº11/2012, é, nos termos do artigo 2º deste diploma, "o contrato ou a união de contratos por via dos quais entidades privadas, designadas por parceiros privados, se obrigam, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar, mediante contrapartida, o desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma necessidade coletiva, em que a responsabilidade pelo investimento, financiamento, exploração, e riscos associados, incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado".

2. Vantagens 
  • A aplicação, a um projeto público, da competência e eficiência características da gestão de uma empresa privada, de modo a assegurar uma prestação de serviços com qualidade;
  • Uma partilha de riscos associados, marcada por uma “significativa e efetiva transferência de risco para o setor privado”, nos termos do artigo 7º / 1 / b) do DL nº 111 /2012;
  • A possibilidade de concretizar projetos públicos, que de outro modo seriam inviáveis, por força dos parâmetros da restrição orçamental;
  • Surge ainda outra vantagem do ponto de vista orçamental, na medida em que o financiamento da atividade em causa não é contabilizado para efeitos da dívida pública, não influindo negativamente no défice orçamental. Substituem-se despesas de capital por despesas correntes. Há assim uma maior justiça tributária intergeracional, pois as infraestruturas que serão utilizadas por mais do que uma geração são pagas ao longo do tempo, não sobrecarregando os contribuintes tributados ao tempo do investimento.

3. Desvantagens
  • Por outro lado, como qualquer um dos contratos propostos pressupõe um prazo, a própria da proposta providencia uma mera solução a prazo, findo o qual, o Governo se volta a encontrar no calvário que experiencia neste momento. 

4. Sobre a concessão de serviços públicos 
Por outro lado, nos termos do artigo 407º / 2 do Código dos contratos públicos, "Entende-se por concessão de serviços públicos o contrato pelo qual o co-contratante se obriga a gerir, em nome próprio e sob sua responsabilidade, uma atividade de serviço público, durante um determinado período, sendo remunerado pelos resultados financeiros dessa gestão ou, diretamente, pelo contraente público".

A vantagem deste contrato, em relação a uma parceria público-privada, é que geralmente o Estado não tem qualquer encargo, uma vez que a empresa concessionária vê como contrapartida do seu financiamento os próprios lucros da atividade que desempenha.

5. Considerações finais
Não obstante as vantagens destes modelos, o óbice desta proposta reside no facto de não ter sido apresentada uma solução viável para a conversão do modelo atual no modelo proposto. É de facto uma tramitação extremamente onerosa, que começa pela recompra de 50% do capital que pertence ao setor privado. Essa recompra representa um valor excessivamente pesado no Orçamento do Estado, cuja necessidade mais premente não será com certeza resolver o problema da TAP, mas sim colmatar lacunas graves das condições de vida da população, como a saúde, a educação e os transportes terrestres.



Grupo 4 - “ Modelo de funcionamento como uma empresa pública de capitais exclusivamente públicos”

1. Enquadramento
Pretende-se que o financiamento da empresa seja feito, na sua totalidade, pelo Estado. Isto virá conferir ao Estado, por intermédio do governo, a totalidade dos poderes de tutela e superintendência sobre a gestão da empresa, como consta dos artigos 24º, 25 e 38º do DL 133/2013 (regime jurídico do setor público empresarial). Deste modo, a qualidade dos serviços da empresa dependerá unicamente do desempenho do Estado, não ficando sujeito às políticas dos privados.

2. Aspetos gerais
A par deste modelo de funcionamento ficará garantido que um dos principais objetivos da empresa, será o de prestar um serviço que satisfaça a generalidade da população, quanto mais não seja porque essa é a principal finalidade da administração pública;
Foi proposto um compromisso entre este objetivo e a viabilidade empresarial, manifestando-se quando a atividade da empresa faça surgir lucro. Para tanto, sugeriu-se que os serviços aéreos se aproximassem do modelo “low cost”, tendo em conta as políticas de reduzido investimento público tão queridas ao atual governo.
É certo que uma empresa pública deve observar o compromisso entre o equilíbrio económico-financeiro do setor público e a obtenção de níveis adequados das necessidades coletivas. Estes deveres decorrem, respetivamente, dos artigos 24º/1 e 55º do DL 133/2013.

3. Vantagens
  • Existe uma única forma de prosseguir o primeiro objetivo referido: dando lucro ou, no mínimo, não dando prejuízo;
  • A qualidade dos serviços da empresa e a respetiva gestão pública dependem exclusivamente da intervenção do Estado, através dos seus poderes de tutela administrativa e superintendência. Este cuidado estatal permite o maior  controlo das decisões e atos administrativos praticados pela empresa;
  • A total interferência quer a nível administrativo, quer a nível económico do Estado reflete na tomada de decisões apenas por um órgão, ou neste caso, apenas a uma pessoa coletiva. Deste facto inferimos a maior harmonia na resposta às necessidades coletivas.

4. Desvantagens
  • Ora, em 2013, o grupo TAP, empresa pública,  registrou perdas de quase seis milhões de euros, os capitais próprios foram negativos em mais de 370 milhões e detinha uma dívida bancária. de 1050 milhões de euros (Dados do relatório de contas da Parpública);
  • Até o segundo objetivo referido, cujo cumprimento, em termos abstratos, costuma ser associado à natureza pública das empresas, no caso da TAP se revela debilmente respeitado: parece que outras companhias aéreas que prestam serviços em Portugal, como a “Ryan air” ou a “Easy jet”, praticam preços que estão mais em conformidade com as exigências do art. 55º do que a própria TAP; 
  • Sabemos que em 2013, quando a TAP pertencia ao Estado, não conseguia assegurar nenhum dos dois principais objetivos de uma empresa pública, pois apresentava um prejuízo assombroso e um serviço com uma qualidade abaixo das exigências da razoabilidade.

5. Considerações finais
Não consideramos que a proposta em causa logre suprir estas duas falhas estruturais, que se afiguram inadmissíveis.
Em primeiro lugar, a aproximação do serviço a um modelo “low cost”, ao contrário daquilo que foi previsto pelos excelentíssimos peritos, não exige uma menor carga de investimento público, antes pelo contrário. O mercado “low cost”, além de ser um mercado distinto daquele em que a TAP opera, é altamente concorrencial, pelo que uma eventual entrada da TAP implicaria um exacerbado investimento público, que não lhe iria ser concedido. Recorde-se que a concorrência é composta por empresas extremamente qualificadas, que dispõe de muito capital. Iria ser provavelmente mais um fracasso empresarial.
Como qualquer empresa que não tem sucesso, ir-se-ia verificar, tal como em 2013, uma prestação de serviços insatisfatória, tomando por referência os parâmetros do art. 55º do DL acima referido.
Não é também uma opção viável.




Grupo 5 - “Modelo de funcionamento como um instituto público, com a natureza de estabelecimento público”

1. Enquadramento 
Neste sentido cabe-nos uma noção prévia do conceito de instituto público. Atendendo à posição do professor Diogo Freitas do Amaral, um instituto público consiste numa pessoa coletiva pública de tipo institucional, criada para assegurar a prossecução dos fins pertencentes ao estado ou à pessoa coletiva que o criou. No caso concreto verificamos que seria efetivamente para prosseguir os interesses do Estado, no exercício das funções administrativas que por ele lhe foram delegadas, artigo 3º/4 e 4º/1 LQIP. Elucidamos ainda o instituo público com natureza de estabelecimento público. Adotando a doutrina do anteriormente citado professor, reveste caráter de estabelecimento público os institutos públicos de caráter cultural ou social abertos ao público, com o intuito de realizar prestações individuais aos cidadãos. 
No seguimento lógico destes preceitos, a TAP seria qualificado como instituto público, de modo a perseguir os fins delimitados pelos Estado, realizando prestações que satisfaçam integralmente as necessidades dos cidadãos. Assim inferirmos que enquanto instituto público, com natureza de estabelecimento público, a TAP insere-se no âmbito de administração estadual indireta.

2. Aspetos gerais
A TAP-Air Portugal nesta modalidade apresentaria ser dotada de personalidade jurídica, revelando ser um centro de imputação autónomo de efeitos jurídico distinto do Estado. Ressalva-se que ainda que apresente ser autónomo, prossegue fins da entidade criadora, ou seja, o Estado, pelo que a sua atividade reveste natureza estadual. Pertencendo ao caráter indireto estadual, as demais funções que lhes foram atribuídas não são funções próprias. Desta forma, consideramos que serão naturalmente centros autónomos, todavia não independentes. 
A par desta dependência, ainda que constituídos pelos seus próprios órgãos, estão sujeitos à tutela administrativa e o poder de superintendência governamental, à luz do artigo 199º alínea d). É a partir deste mecanismos que o Estado exerce o seu controlo e fiscalização, intensificando a limitação dos fins prosseguidos e meios para prosseguir.
Cumpre ainda destacar que a forma de instituo público reflete o caráter descentralizado da administração pública. É neste sentido que inferirmos que é-nos observável um sistema em que a função administrativa encontra-se não somente confiada ao Estado mas a entidades que cooperam e o auxiliam em prol da prossecução dos interesses públicos.

3. Vantagens
  • Os Institutos Públicos, como pessoas coletivas públicas, revelam uma maior capacidade de ação e decisão no exercício das suas funções;
  • Dado a estrutura interna pouco hierarquizada dos institutos públicos seria verificável uma maior flexibilidade na tomada de decisões entre o Estado e o Instituto;
  • Como centro incorporado à pessoa coletiva Estado, adotaria prerrogativas que a função pública concede, pelo que naturalmente usufruiriam destas faculdades. Acreditamos que as regalias reconhecidas aos funcionários da função pública possibilitariam uma melhor relação entre trabalhador-empresa;
  • Como consequência desta harmonia, os resultados de eficiência e lucro revelariam um aumento significativo notório no âmbito empresarial;
  • Destaca-se ainda a maior estabilidade conferida à companhia aérea, pela respetiva intervenção e fiscalização do Estado, artigo 199º alínea d) CRP.

4. Desvantagens
  • A par da história e da situação atual do país, têm-se constatado inúmeros deslizes organizacionais e de gestão nas empresas nacionalizadas. Deslizes desta índole constituem entraves ao desenvolvimento de uma gestão equilibrada e estável das empresas participadas, pelo que refletiriam o deteriorar do exercício dos fins e funções a si atribuídas;
  • A aplicação das regras de gestão pública à companhia aérea TAP resultaria uma forte rigidez funcionamento da mesma, intensificando a sua limitação à prossecução dos fins definidos;
  • A falta de capital no interior do Estado sustentaria somente as necessidades básicas para o regular funcionamento da TAP, não correspondendo às exigências e expectativas dos cidadãos;

5. Considerações finais
A proposta referente à TAP-Air Portugal enquanto instituto público não nos é plausível dado o circunstancialismo do país e a sua respectiva situação económica. O facto de Portugal apenas garantir os serviços mínimos da empresa participada TAP, revelaria que o seu sucessivo investimento se espelharia em prejuízo. Por este mesmo motivo será inverosímil o Estado assumir o controlo de uma empresa que deixaria de fornecer rendimento e lucro para si, tornando-se apenas num encargo estadual.



Grupo 6 - “Modelo de funcionamento como um simples serviço público de natureza estadual, dependente do Ministro das Infra-estruturas”

1. Enquadramento
Elucidamos o conceito de serviço público traduz-se em organizações criadas por uma pessoa coletiva, com o intuito de prosseguir os fins traçados pela mesma entidade criadora. São dirigidos pelo seus próprios órgãos, ainda que sujeitas à tutela administrativa e poder de superintendência governamental. 
Aplicado à situação concreta da TAP-Air Portugal, esta companhia aérea apresentar-se-ia como serviço público do estado, prosseguindo os fins por ele delimitado, ou seja, fins estaduais, inserindo-se no âmbito de administração direta do Estado. 

2. Aspetos gerais
A sua natureza estadual sujeitaria a empresa não ao poder de superintendência e tutela administrativa governamental, uma vez que para o exercício destes seria necessário o reconhecimento de personalidade jurídica à empresa, pelo que este não reconhecimento sujeitaria a TAP à tutela direta do Governo, ao abrigo do artigo 199º alínea d) CRP. Neste sentido podemos inferir que a TAP deteria um dever de obediência perante o Estado, onde o Governo estaria em posição de demandar ordens e instruções à luz do poder de direção que lhe é devidamente reconhecido.
Não obstante à tutela administrativa direta governamental, a TAP enquanto serviço público estadual seria sinónimo de desconcentração administrativa. Ainda que não revelasse personalidade jurídica própria, desempenharia atribuições que lhes terão sido conferidas pelo Estado. A par deste dever de obediência, reflete um sistema em que o poder de administração se encontra repartido entre o órgão superior, no caso concreto Estado, e os demais órgãos subalternos, serviço público de natureza estadual TAP-Air Portugal.

3. Vantagens 
  • A génese da TAP prossegue em si própria o fim de coesão internacional e nacional territorial, sendo este fim particular sinónimo de fim estadual. O Estado visa a concretização efetiva dos interesses públicos, traduzindo a coesão e aproximação territorial como um. Assim, prosseguindo o mesmo fim comum, será coerente e vantajoso a empresa inserir-se no âmbito de administração estadual enquanto serviço público;
  • Prosseguindo um fim útil do Estado, permite liberta dos superiores responsabilidades de relevância diminuta, possibilitando uma maior intervenção estadual em questões de  maior importância;
  • Como reflexo de um serviço público, permitiria uma maior cooperação entre o Estado e a companhia, uma vez que o Estado detêm a maior percentagem das ações, sendo o seu plano de intervenção maior. Desta forma originaria uma maior flexibilidade por parte do Estado no investimento e desenvolvimento da empresa;
  • A influência 100% dominante estadual permitiria uma maior gestão e administração de serviços, refletindo-se numa melhoria significativa dos serviços e na maior eficiência e rapidez dos mesmo.

4. Desvantagens
  • Como consequência desta natureza e sujeição, a TAP não apresentaria personalidade jurídica. Apresentar-se-ia de tal maneira limitada pelo Governo, que a prossecução dos seus fins e interesses ficaria aquém do esperado;
  • Não sendo considerado um centro de imputação autónomo de efeitos jurídicos, refletiria uma má gestão pública, uma vez que não lhe são conferidos meios suficientes que permitissem a melhor administração e realização dos seus fins;
  • A par da má gestão, advém como consequência inevitável a menor eficiência dos serviços prestados. A concentração da gestão pública originaria o deterioramento da qualidade dos serviços, espelhando uma menor rapidez dos mesmos;
  • Ainda cabe inferir que o Estado não tem em posse meios e capital que permitam a subsistência dos serviços. Naturalmente que garantirá serviços mínimos, contudo a qualidade desvanecia-se.

5. Considerações finais
Afastamos esta proposta, TAP-Air Portugal enquanto serviços público de natureza estadual dependente do Ministro das infraestatruturas, pela ressalva anteriormente realizada no âmbito histórico-económico. Atendendo a factos e situações semelhantes anteriores à situação atual, inferimos que a proposta exercida não seria exequível em Portugal. A concepção da TAP dominada maioritariamente pelo estado resultaria em na degradação da empresa participada, dado os meios atuais governamentais. Ainda que o Executivo prossiga realmente o interesse público e o bem-comum, não apresenta meios e garantias suficientes que nos façam crer que esta seria a solução mais viável.
Considerar a TAP como um serviço público de natureza estadual é simultaneamente sinónimo de aplicar os demais inconvenientes provenientes deste modelo de funcionamento. Não logra ao equilíbrio, pelo que não seria razoável a sua adopção.



Conclusão 
Todas as propostas foram devidamente apreciadas, merecendo cada uma a nossa maior consideração. Todas apresentam particulares vantagens e desvantagens, como não poderia deixar de ser, não fosse esse fenómeno uma inevitabilidade da decisão política. 

Ainda assim, concluímos que a privatização da TAP- Air Portugal é de uma enorme importância para o futuro e sobrevivência da empresa, para que esta se possa reequilibrar financeiramente, sob pena de se vir a sucumbir à ocorrência no setor do transportador aéreo. Prevê soluções a longo prazo, salvaguardar concomitantemente os serviços mínimos da empresa e os demais exigidos pelos particulares, procurando os privados dar uma resposta mais rápida e eficaz do que aquela possibilitada pelo Estado.

Deste modo, não obstante o reconhecido mérito de todas as restantes propostas apresentadas pelos ilustres peritos, optamos por acolher o modelo de privatização da empresa TAP Air Portugal, por considerarmos ser este o mais habilitado a prosseguir os interesses coletivos, sendo essa a finalidade última da nossa função. 


Joaquim Félix António Nº 61330

Gonçalo Limbert Couto Nº 60879

Mariana Borges de Melo Nº 61410

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