A descentralização como reforma do Estado - Abordagem prática | António Sobral


A descentralização como a grande reforma do Estado – Abordagem prática

Uma maior descentralização é mesmo necessária ou redundaria simplesmente em custos excessivos e injustificados?
Primeiramente importa fazer uma breve introdução a este tema. A descentralização, em sentido jurídico-administrativo é o processo de transferência de competências, isto é, utilizando a definição do Sr. Professor Freitas do Amaral, “quando os órgãos das autarquias locais são livremente eleitos pelas respetivas populações, quando a lei os considera independentes na órbita das suas atribuições e competências, e quando estiverem sujeitos a formas atenuadas de tutela administrativa, em regra restritas ao controlo da legalidade”.
A descentralização territorial dá origem à existência de autarquias locais; a descentralização institucional, a que dá origem aos institutos públicos e às empresas públicas; e a descentralização associativa, a que dá origem às associações públicas. Centraremos as nossas atenções na descentralização territorial considerada pelo Sr. Professor Freitas do Amaral como descentralização em sentido estrito.

Agora que percebemos, na teoria, aquilo em que consiste a descentralização, através de uma recente notícia do jornal online “Observador”, mostrar-se-á a realidade que se vive em alguns municípios em Portugal: “mais serviços públicos, acessibilidades e políticas fiscais atrativas são reivindicações do distrito de Portalegre, que tem no despovoamento o principal inimigo”. “Segundo João Alves, sociólogo e pró-presidente para a Investigação e Inovação do Instituto Politécnico de Portalegre, o despovoamento e a falta de investimento em Portalegre devem-se às políticas que, durante décadas, privilegiaram o litoral”.
Com este simples exemplo facilmente identificamos os problemas evidenciados: despovoamento, falta de serviços públicos e falta de investimento. Como Portalegre existem inúmeras regiões em Portugal que apresentam as mesmas debilidades.

O objetivo da descentralização é precisamente permitir que as autarquias assumam novas competências em diversas áreas, nomeadamente as mais importantes como a saúde, a educação, a habitação, a justiça, a ação social, a cultura ou o património. O princípio inerente à descentralização é o de que as autarquias, pelo fator de proximidade, estão mais capacitadas para responder às necessidades locais e para gerir os vários equipamentos no seu território. Na prática, as câmaras passam a ser os interlocutores dos cidadãos e empresas num conjunto muito mais alargado de situações.
Na teoria tudo parece encaixar na perfeição: a descentralização, só por si, tem inúmeras vantagens como a limitação do poder político; permite aos cidadãos uma maior participação na tomada das decisões públicas em matérias que concernem aos seus interesses; facilita a mobilização das iniciativas e das energias locais para as tarefas da administração pública, etc. No entanto, existe uma questão extremamente relevante que deve ser considerada e que pode pôr em causa a boa execução do plano de descentralização: as verbas que passam do Estado para as Autarquias Locais. O Governo transfere dinheiro para as autarquias para estas desempenharem as atividades a que se propõe, sendo que uma grande fatia é destinada ao setor da educação e da saúde. Em 2018, o Governo pretendia transferir cerca de 890 milhões de euros às Autarquias Locais, porém, é um valor que estas consideram muito aquém daquilo que é necessário para fazer face aos gastos que se preveem para o futuro.

Verifica-se, portanto, um grande obstáculo à descentralização: o fornecimento das verbas necessárias à execução das novas tarefas administrativas. Dois inconvenientes são enunciados pelo Sr. Professor Freitas do Amaral no que à descentralização diz respeito: a descoordenação no exercício da função administrativa e ainda o mau uso dos poderes discricionários da Administração por parte de pessoas que nem sempre estão bem preparadas para o exercer. Antes destes eventuais problemas, como vimos, coloca-se a pertinente questão: a transferência dos poderes torna-se obrigatória a partir de 2021, mas será que o Governo e as Autarquias Locais estão em sintonia para a delegação e consequente boa execução destas novas tarefas? É certo que existe um período de adaptação, sendo que até 2021 os municípios decidem anualmente quais as áreas em que querem intervir, podendo assumir novas competências apenas parcialmente, ou mesmo não assumir nenhuma.

Conclui-se que a descentralização traz consigo inúmeras vantagens sendo que, em estado de direito democrático a crescente descentralização não só asseguraria uma maior distribuição do poder e maior distribuição na execução de medidas como também permitiria que decisores políticos e população estejam em maior sintonia quanto às políticas locais. Ainda assim, considerando o escasso tempo de adaptação que resta, parece imperativo que Governo e Autarquias cheguem a um consenso para que o sistema mais descentralizado tenha condições efetivas para vigorar com sucesso.



António Sobral, Nº60991
Turma B, 15A

Bibliografia:

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