A descentralização como reforma do Estado - Abordagem prática | António Sobral
A descentralização como a grande
reforma do Estado – Abordagem prática
Uma maior
descentralização é mesmo necessária ou redundaria simplesmente em custos
excessivos e injustificados?
Primeiramente
importa fazer uma breve introdução a este tema. A descentralização, em sentido
jurídico-administrativo é o processo de transferência de competências, isto é,
utilizando a definição do Sr. Professor Freitas do Amaral, “quando os órgãos
das autarquias locais são livremente eleitos pelas respetivas populações,
quando a lei os considera independentes na órbita das suas atribuições e
competências, e quando estiverem sujeitos a formas atenuadas de tutela administrativa,
em regra restritas ao controlo da legalidade”.
A
descentralização territorial dá origem à existência de autarquias locais; a
descentralização institucional, a que dá origem aos institutos públicos e às empresas
públicas; e a descentralização associativa, a que dá origem às associações
públicas. Centraremos as nossas atenções na descentralização territorial considerada
pelo Sr. Professor Freitas do Amaral como descentralização em sentido estrito.
Agora que percebemos,
na teoria, aquilo em que consiste a descentralização, através de uma recente
notícia do jornal online “Observador”, mostrar-se-á a realidade que se vive em
alguns municípios em Portugal: “mais serviços públicos, acessibilidades e
políticas fiscais atrativas são reivindicações do distrito de Portalegre, que
tem no despovoamento o principal inimigo”. “Segundo João Alves, sociólogo e
pró-presidente para a Investigação e Inovação do Instituto Politécnico de
Portalegre, o despovoamento e a falta de investimento em Portalegre devem-se às
políticas que, durante décadas, privilegiaram o litoral”.
Com este
simples exemplo facilmente identificamos os problemas evidenciados:
despovoamento, falta de serviços públicos e falta de investimento. Como
Portalegre existem inúmeras regiões em Portugal que apresentam as mesmas debilidades.
O objetivo
da descentralização é precisamente permitir que as autarquias assumam novas
competências em diversas áreas, nomeadamente as mais importantes como a saúde,
a educação, a habitação, a justiça, a ação social, a cultura ou o património. O
princípio inerente à descentralização é o de que as autarquias, pelo fator de
proximidade, estão mais capacitadas para responder às necessidades locais e
para gerir os vários equipamentos no seu território. Na prática, as câmaras
passam a ser os interlocutores dos cidadãos e empresas num conjunto muito mais
alargado de situações.
Na teoria
tudo parece encaixar na perfeição: a descentralização, só por si, tem inúmeras
vantagens como a limitação do poder político; permite aos cidadãos uma maior
participação na tomada das decisões públicas em matérias que concernem aos seus
interesses; facilita a mobilização das iniciativas e das energias locais para
as tarefas da administração pública, etc. No entanto, existe uma questão
extremamente relevante que deve ser considerada e que pode pôr em causa a boa
execução do plano de descentralização: as verbas que passam do Estado para as Autarquias
Locais. O Governo transfere dinheiro para as autarquias para estas
desempenharem as atividades a que se propõe, sendo que uma grande fatia é
destinada ao setor da educação e da saúde. Em 2018, o Governo pretendia
transferir cerca de 890 milhões de euros às Autarquias Locais, porém, é um
valor que estas consideram muito aquém daquilo que é necessário para fazer face
aos gastos que se preveem para o futuro.
Verifica-se,
portanto, um grande obstáculo à descentralização: o fornecimento das verbas
necessárias à execução das novas tarefas administrativas. Dois inconvenientes são
enunciados pelo Sr. Professor Freitas do Amaral no que à descentralização diz
respeito: a descoordenação no exercício da função administrativa e ainda o mau
uso dos poderes discricionários da Administração por parte de pessoas que nem
sempre estão bem preparadas para o exercer. Antes destes eventuais problemas,
como vimos, coloca-se a pertinente questão: a transferência dos poderes
torna-se obrigatória a partir de 2021, mas será que o Governo e as Autarquias Locais
estão em sintonia para a delegação e consequente boa execução destas novas tarefas?
É certo que existe um período de adaptação, sendo que até 2021 os municípios
decidem anualmente quais as áreas em que querem intervir, podendo assumir novas
competências apenas parcialmente, ou mesmo não assumir nenhuma.
Conclui-se que
a descentralização traz consigo inúmeras vantagens sendo que, em estado de
direito democrático a crescente descentralização não só asseguraria uma maior distribuição
do poder e maior distribuição na execução de medidas como também permitiria que
decisores políticos e população estejam em maior sintonia quanto às políticas
locais. Ainda assim, considerando o escasso tempo de adaptação que resta,
parece imperativo que Governo e Autarquias cheguem a um consenso para que o sistema
mais descentralizado tenha condições efetivas para vigorar com sucesso.
António Sobral, Nº60991
Turma B, 15A
Bibliografia:
- SOUSA, Marcelo Rebelo; SALGADO, André, Direito Administrativo Geral, Tomo I, 2ª edição, Dom Quixote;
- AMARAL, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, Volume I, 4ª edição, Almedina;
- https://observador.pt/2019/04/08/problemas-como-a-descentralizacao-nao-sao-para-empurrar-com-a-barriga-diz-joao-cravinho/
- https://www.dn.pt/poder/descentralizacao-o-que-e-isso-9841793.html
Comentários
Enviar um comentário