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A mostrar mensagens de novembro, 2019

Administração Indireta - O poder de superintendência e tutela | Catarina Almeida

A Administração Indireta é a administração onde o Estado, como o próprio nome indica, controla indiretamente os seus órgãos, de modo a prosseguir um fim definido pela pessoa coletiva em questão.  A pessoa coletiva Estado, acaba por necessitar de auxílio para a concretização dos seus fins e atribui a certas pessoas coletivas uma autonomia não só para conseguir alcançar este objetivo, mas também para sobreviver às exigências financeiras e políticas a que está atualmente sujeito. Apesar de atribuir alguma autonomia a estas pessoas coletivas, o Estado tem sobre estas poderes de superintendência e tutela. Assim, conclui-se que apesar de serem autónomas do Estado, estas pessoas coletivas continuam dependentes deste, pelo que os seus órgãos podem tomar decisões, mas as mesmas têm de ir de encontro com os fins delineados pelo Estado para essa pessoa coletiva. Atualmente, entende-se que determinadas funções são impraticáveis se for só o Estado a deter este poder, pelo que se foi atrib...

Descentralização como corolário da democracia | Mariana Borges de Melo

Descentralização À luz da Constituição da República Portuguesa de 1933, encontrava-se consagrado um regime, aos olhos da administração, concentrado e centralizador. Dadas as circunstâncias, é-nos permitido inferir que este absolutismo de poderes, seria uma consequência inevitável do regime político totalitário que Portugal, à data, era alvo.  O pós-revolução, iluminado pela via democrática, terá dado corpo a uma nova Lei Fundamental, em 1976, que veio a consagrar o princípio de separação de poderes, e por consequente, tem vindo a reforçar o escopo da descentralização administrativa. A nova Constituição veio definir em largos traços a democracia portuguesa, pelo que seria incoerente e no mínimo contraditório excluir a vertente da administração desta definição. Em si própria, a administração veio a revelar, posteriormente, traços descentralizadores, afastando-se da antiga tendência de centralização. De uma forma muito breve, primeiramente, distinguiremos a modalidade de des...
A Europeização do Direito Administrativo Desde os anos 90 e até à atualidade, deu se, nos Estados Europeus, a ocorrência da Europeização do Direito Administrativo. Esta representa um resultado do processo de integração, ocorrido, no caso de Portugal, no ano de 1986, com a entrada para a CEE (a atual União Europeia).  O direito da união europeia é um ramo do direito recente. Não obstante, apresenta regras relevantes em matéria de direito administrativo, fazendo com que estas se fundam com as ordens jurídicas de cada estado membro. Derivado a este ser tão recente, sentiu se necessidade de se misturar com os diversos ordenamentos jurídicos de cada Estado Membro, envolvendo se numa relação obrigacional de coordenação entre ambos, erguendo se um novo sistema administrativo europeu. Tendo por referência o  Professor Afonso D’Oliveira Martins , a Europeização dos Direitos Nacionais é fruto do imperativo de estes (direitos nacionais), se encontrarem em conformidade com o ...