Simulação de Direito Administrativo I - Privatização Total da TAP
A TAP foi fundada no dia 14 de Março de 1945, com o nome de Transportes Aéreos Portugueses.
Atualmente, esta encontra-se sediada no Aeroporto Humberto Delgado, Lisboa, Portugal (artigo 2º do DL nº312/91).
Esta, é membro da Star Alliance, que é uma aliança de companhias aéreas, sediada em Frankfurt, Alemanha.
No ano de 2012, a TAP esteve envolvida num processo de privatização. Este processo foi adiado até ao ano de 2014. Em 2015, deu se a compra da TAP pelo consórcio Atlantic Gateway, composto por David Neeleman (dono da Companhia Aérea Azul Linhas Aéreas do Brasil, Jetblue Airways, WestJet) e por Humberto Pedrosa (CEO do grupo Barraqueiro). Estes detinham 61% do capital do grupo TAP.
Este valor foi revertido, posteriormente, sendo que, atualmente, o estado português detém 50% do capital do grupo TAP, a Atlantic Gateway detém 45% e os trabalhadores e colaboradores da TAP detém os restantes 5% do grupo.
Enquadramento Histórico
O diretor do Secretariado da Aeronáutica Civil, Humberto Delgado, criou, em 14 de Março de 1945 a Secção de Transportes Aéreos (sob a designação de Transportes Aéreos Portugueses). A ordem de serviço menciona os 4 fundadores: 1º tenenteaviador Joaquim Trindade dos Santos (chefe da Secção), capitão piloto aviador Luís Tedeschi Bettencourt (adjunto do chefe
da Secção), Benjamim Fernando Fonseca de Almeida (piloto-chefe) e o próprio Humberto Delgado. Esta foi criada pelo Decreto Lei 469º-A/75, de 28 de Agosto.
da Secção), Benjamim Fernando Fonseca de Almeida (piloto-chefe) e o próprio Humberto Delgado. Esta foi criada pelo Decreto Lei 469º-A/75, de 28 de Agosto.
No ano de 1964 deu se um marco simbólico para a TAP, com o transporte de 1 milhão de passageiros.
No ano de 1974 dá-se a Revolução de Abril em Portugal.
A Transportes Aéreos Portugueses, S.A.R.L integrava diversos serviços, de capital importância. Acrescido a esse facto, surgiram novas realidades no campo das relações diplomáticas e comerciais, decorrentes do processo revolucionário em curso (PREC), pelo que era aconselhado a nacionalização da empresa, que ocorreu através do decreto-lei 205-E/75, de 16 de Abril. Com esta nacionalização, o Estado assumiu o controlo pleno deste setor, corrigindo instruções ao nível orgânico, dimensionando as estruturas, de modo a adaptar a política aérea portuguesa à nova conjuntura nacional, e internacional do transporte aéreo. Para além disso, devido ao apoio financeiro concedido pelo Estado à companhia (através de avales, garantias de financiamento externos e vultuosos empréstimos da banca), a mesma tornou se dependente, em termos financeiros, do setor público.
A nível administrativo, a Transportes Aéreos Portugueses era uma empresa pública. Para o Professor Freitas do Amaral, estas são organizações económicas de fim lucrativo, criadas e controladas por entidades públicas jurídicas. Segundo o artigo 1º/2 do Decreto-Lei 260º/75 de 08 de Abril (que, na época, estabelecia as bases gerais do regime das empresas públicas) são consideradas empresas públicas as empresas nacionalizadas, onde se encaixa o caso da TAP. A mesma, enquanto empresa pública, goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial (artigo 2º/1 do Decreto Lei 260/76). Estas apresentam um capital estatutário (artigo 17º do DL 260/76), e estavam sobre tutela económica e financeira (artigo 13º do DL 260/76).
Para além disto, o artigo 1º/1 do Decreto Lei 260/76 de 28 de Abril alterou o nome da companhia, passando esta a adotar a abreviatura “TAP” ao invés de “Transportes Aéreos Portugueses S.A.R.L.”.
No início dos anos 90, a TAP ultrapassa os 3 milhões de passageiros.
A TAP torna se parceira estratégica da EXPO’98.
No ano de 2005, a TAP integra a prestigiada rede da Star Alliance.
Em 2015, é aprovada a privatização da TAP em conselho de ministros (tendo sindo regulado no decreto lei 181-A/2014, de 24 de Dezembro). Em 2016, são celebrados os primeiros acordos bilaterais com outras companhias aéreas, nomeadamente com a brasileira Azul Linhas Aéreas, com a americana JetBlue, e a chinesa Beijing Capital. Neste ano surge ainda a TAP Express, nova marca que substitui a PGA-Portugália.
A integração da TAP no Direito Administrativo
A TAP é uma pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, sendo esta denominada de TAP, S.A.
Esta é, para o Professor Freitas do Amaral, uma empresa pública sob forma jurídica privada, que se integra na administração indireta do Estado. Não obstante, para o Professor Vasco Pereira da Silva, as sociedades anónimas encontram-se enquadradas na administração pública sob forma jurídica privada. A constituição destas é feita “nos termos e condições aplicáveis à constituição de sociedade comerciais” (artigo 10º/1 DL 113/2013 + artigo 1º/2 do Código das Sociedades Comerciais).
A constituição de uma empresa pública, sob forma privada, carece de autorização do Ministro das Finanças e do Ministro responsável pelo setor da atividade da empresa. Esta deve ser precedida de uma unidade técnica (ato preparatório não vinculativo- artigo 10º/2 DL 113/2013), que elabora uma análise de viabilidade económico financeira da empresa a constituir (artigo 10º/1 e 2 DL 113/2013). São nulos os atos e negócios jurídicos, que não contenham autorização (artigo 12º/1 DL 113/2013).
Ao ministro das finanças compete, tendo por base o artigo 14º/4 da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto Lei nº 251-A/2015), definir as orientações da PARPÚBLICA, SGPS, bem como acompanhar a sua execução, em coordenação com o membro do governo competente a esse nível.
A TAP encontra-se dividida em:
· TAP SGPS: Sociedade Gestora de Participação Social. Estas podem ser constituídas por S.A ou por Sociedade por Quotas. Têm por único objeto contratual a gestão de participações sociais de outras empresas, como forma indireta de exercício de atividades económicas. Podem adquirir e deter quotas/ações de quaisquer empresas[1].
· TAP S.A[2]: tendo por base o Decreto Lei nº 312/9, de 17 de Agosto, que alterou a natureza jurídica da empresa pública TAP, E.P. para TAP S.A, convertendo-a de pessoa coletiva de direito público, para pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos. As ações do capital subscrito pelo Estado serão detidas pela Direção-Geral do Tesouro (artigo 4º, do mesmo decreto-lei).
· Portugália, S.A: atualmente designada por “TAP Express”, era a antiga companhia regional, que pertencia à TAP Air PT [3], que obteve um nova frota e novas aeronaves, mantendo o compromisso do grupo TAP, servindo Portugal e os Países de Língua Portuguesa.
Órgãos sociais que compõem a TAP
A TAP S.A. é composta (tendo por base o artigo 8º dos estatutos da TAP[4]):
· Assembleia Geral (liderada por Diogo Perestrelo); esta pode deliberar sobre o relatório de gestão do conselho de administração; eleger e destituir os membros da assembleia geral, deliberar sobre alterações do contrato de sociedade, fixar o limite máximo anual de emissão de obrigações ou de outros valores mobiliários. Esta é composta pelos acionistas com direito a voto, sendo que a cada 100 ações, corresponde 1 voto. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos acionistas presentes ou representados na Assembleia Geral.
· Conselho de administração (cujo presidente é Humberto Pedrosa, e cuja vogalidade pertence a David Neeleman); a este compete gerir as atividades da sociedade, gerir os negócios sociais e praticar todos os atos relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos de sociedade, estabelecer a organização técnico-administrativa, da sociedade e as normas do seu funcionamento interno,
· Conselho fiscal e o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas.
Como privatizar os 50% da Parpública?
Com esta simulação o nosso grupo pretende não só enumerar as vantagens e desvantagens de uma hipotética privatização completa (com o Estado a desempenhar meramente funções de regulação) mas também apresentar uma explicação breve e sucinta de como as ações podem ser transferidas para terceiros interessados e/ou transferir as ações para partes já detentoras de capital, libertando assim os 50%.
Primeiramente, julgamos pertinente referir que estes 50% do capital social e do direito de voto equivalem a 750.000 (setecentas e cinquenta mil) ações de categoria B, ações essas pertencentes à Parpública.
De seguida, importa referir os Estatutos da TAP, SGPS.
A TAP, SGPS, como já foi anteriormente referido, tem como único objeto contratual a gestão de participações sociais de outras empresas, como forma indireta de exercícios de atividades económicas. Estas são detentoras de capacidade para adquirir quotas/ações de quaisquer empresas.
Segundo o artigo 11º (dos Estatutos da TAP, a partir de agora designados de ETAP), são órgãos sociais da Sociedade a: Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas ou no caso de ser mais que um, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas. O mesmo artigo refere que os membros destes órgãos exercem as suas funções por um período limitado a 3 anos.
Relativamente às competências, importa referir quais entram no leque variado da Assembleia Geral do qual o artigo 13º/2 (ETAP) é bastante elucidativo.
Tendo como base legal este artigo, constatamos que compete à Assembleia Geral:
o Eleger e destituir os membros da mesa da AG, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, bem como os respetivos presidentes e vice-presidentes, se os houver, e o Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, neste caso sob proposta do Conselho Fiscal;
o Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo aumentos e reduções de capital social, fusão, cisão transformação e/ou dissolução da sociedade e decidir sobre as matérias de gestão da Sociedade, quando tal lhe seja requerido pelo conselho de administração.
Como podemos ver acima mencionado qualquer decisão que afete a sociedade a estes níveis, não é válida se não for deliberada em Assembleia Geral, reunião essa onde só podem estar presentes acionistas com direito de voto.
Segundo o artigo 16º (ETAP), dos mesmos estatutos a cada 100 (cem) ações correspondem um voto. No caso de acionistas com menos de 100 (cem) ações quererem participar na reunião da Assembleia Geral, estes podem-se agrupar e fazerem-se representar por uma das partes interessadas.
No que diz respeito às deliberações, estas devem ser aprovadas por uma maioria qualificada de 67% dos votos emitidos, segundo o artigo 17º/4 (ETAP) e o artigo 9º do Decreto-Lei 312/9, relativamente às seguintes matérias com extrema relevância para a questão que estamos aqui a abordar.
O artigo versa então sobre as seguintes matérias:
o Planos de atribuição de ações da Sociedade;
o Propostas para a obtenção de financiamento externo;
o Propostas de abertura de capital a terceiros;
o Alterações a quaisquer acordos de que sejam parte pelo menos as acionistas Parpública – Participações Públicas (SGPS), S.A e Atlantic Gateway, SGPS, Lda. e que tenham sido celebrados no âmbito do processo de reprivatização indireta da Transportes Aéreos Portugueses, S.A (Obrigações de Exploração) e alterações ao projeto estratégico da sociedade e das sociedades participadas, direta ou indiretamente, pela Sociedade (projeto estratégico do grupo TAP).
Todavia, estes estatutos fazem uma ressalva: as deliberações sobre alterações dos estatutos, fusão, cisão, transformação e dissolução da Sociedade e, bem assim, sobre outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem o especificar, devem ser aprovadas por dois terços dos votos emitidos, salvo se a deliberação for tomada em Assembleia Geral reunida em segunda convocação em que estejam presentes ou representados acionistas titulares de pelo menos metade do capital social com direito de voto caso em que as referidas deliberações podem ser tomadas por maioria dos votos emitidos.
O órgão Conselho de Administração tem também um papel preponderante nestas matérias. Segundo o artigo 19º/f (ETAP), este delibera sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários dentro dos limites para tanto anualmente fixados pela Assembleia Geral.
A alínea j) do artigo 19º (ETAP), fixa os objetivos e as políticas de gestão da empresa pois compete ao Conselho de Administração gerir a atividade da sociedade.
Sem prejuízo do disposto nos artigos referentes às deliberações das reuniões da Assembleia Geral, o artigo 24º (ETAP) enuncia as matérias sobre as quais o Conselho de Administração pode deliberar. Entre as várias que cabem na sua competência, três destacam-se para esta exposição. São elas:
o Aquisição, oneração ou venda de ativos da sociedade e ou qualquer das subsidiárias;
o Aquisição ou alienação de controlo sobre qualquer sociedade pela sociedade;
o Transmissão de participações sociais de qualquer subsidiária.
Importa referir que se estamos a falar de ações esta matéria vem positivada no artigo 298º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
O que está aqui em causa são no fundo ordens de bolsa e já feito o seu enquadramento legal nos estatutos da Sociedade em questão daremos uma breve explicação sobre esta matéria.
As ordens de compra e venda de ações podem ser dadas através de instituições de crédito – no caso de procurarmos um agente de ligação financeiro - sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem e também de consultores para investimento, agentes vinculados e sociedades de consultoria para investimento, CMVM.
Qualquer uma das entidades referidas em cima tem que estar obrigatoriamente registada junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e estar autorizado a prestar esse serviço.
As ordens podem ser transmitidas presencialmente, por telemóvel, ou através da internet, desde que tenha sido convencionado pelas partes, ou seja entre o investidor e o respetivo intermediário financeiro.
As ordens de compra e venda podem ser executadas através de mercados regulamentados (Euronext Lisbon é um destes), através de Internalização sistemática ou ainda através de sistemas de negociação multilaterais.
Claro está que todos estes passos têm que estar devidamente creditados com as respetivas maiorias de voto pelos devidos órgãos sociais da Sociedade em questão.
Vantagens da Privatização total da TAP
A privatização da empresa TAP, S.A. apresenta vantagens, nomeadamente o aumento da produtividade, também derivado ao facto de que as maiores companhias aéreas são totalmente ou parcialmente privadas; existe um aumento dos investimentos; estimula a competitividade; melhora a qualidade dos serviços oferecidos, nomeadamente a nível da qualidade da frota, dos produtos, da rede, e dos planos de recapitalização; melhorias na eficiência, pois as empresas privadas, na procura de maximizar o lucro, têm incentivos em cortar custos e serem mais eficientes; existe uma ausência de interferência política, pois os Governos são, em regra, fracos gestores pois os seus incentivos são muitas vezes determinados por pressões de ordem política e não de ordem económica; o governo tem normalmente uma visão de “curto prazo”, pois estes regem-se pelos desígnios das “próximas eleições”; independência política, no sentido em que é comum ver se cargos serem usados como troca de favores, ocupados por pessoas ligadas ao próprio Governo ou a determinados partidos, o que no caso de privatização não (deverá) ocorrer; prevê se uma amortização da dívida pública, em caso de venda por parte do Estado, dos seus 50%, pois o valor que este vai receber pode ser utilizado para isso (por exemplo, no ano de 2012 o Estado superou o objetivo fixado para esse mesmo ano no seu programa de privatizações, com a venda de 95% do capital da ANA, Aeroportos de Portugal, fixado inicialmente em 5500 milhões de euros; a aquisição desta empresa por parte da empresa Vinci, no valor de 3080 milhões de euros, elevou para 6400 milhões de euros o encaixe do Estado, com este programa de privatizações em 2012).
Atualmente, a TAP dá mais prejuízo do que lucro ao próprio Estado, pois uma empresa que em 2015 apresentava um capital próprio negativo de 500 milhões e quase 1000 milhões de euros de dívida e também, uma frota envelhecida, é claramente um encargo nas contas do Estado Português.
Esta privatização é de uma importância capital para o futuro e sobrevivência da empresa, para que esta se possa reequilibrar financeiramente, sob pena de se vir a sucumbir à concorrência no setor do transporte aéreo, sobretudo vindo de companhias low-cost.
Antes da privatização, em Novembro de 2015, a TAP transportava cerca de 10 milhões de passageiros por ano. Atualmente transporta cerca de 15,5 milhões de pessoas. Foi possível, no ano de 2017, à TAP SGSP sair do seu saldo negativo, e obter um lucro de 21,2 milhões de euros, ante um prejuízo de 27,7 milhões de euros no ano anterior. No ano de 2018, a empresa regressou ao seu saldo negativo, com prejuízos de 118 milhões de euros. O que contribuiu para estes resultados foram, segundo Miguel Frasquilho (presidente do conselho de administração da TAP), problemas operacionais, que foram agravados por greves e cancelamentos, que levaram ao pagamento de indemnizações de vários milhões de euros.
Desvantagens da total privatização da TAP
Entre as potenciais desvantagens das privatizações temos a situação de existência de um monopólio privado, com o risco de fixação de preços mais altos que penalizariam os consumidores; perda de dividendos potenciais, pois se as empresas privadas são rentáveis, isso significa que o governo perde os seus dividendos, contribuindo para um enriquecimento do setor privado.
O estado português, atual acionista do grupo TAP, perde o controlo do grupo, e a TAP S.A. perde o estatuto de companhia de bandeira, mas esta não será, efetivamente desvantagem, pois foi precisamente a gestão pública que deixou o grupo TAP na situação financeira em que se encontrava.
O dinheiro público é utilizado para enriquecer a iniciativa privada, no sentido em que aquando da privatização de uma empresa, o Estado vende a mesma, que foi construída com dinheiro público. O trabalhador pagou impostos ao Estado para que este pudesse investir em determinada empresa, e depois acaba por vendê-la.
A privatização provocará ainda desigualdade, no sentido em que com a privatização, os preços aumentaram, e acentua-se a diferença entre os mais ricos e os mais pobres.
Mesmo depois de privatizada, o serviço da TAP continua garantido?
Sim, é que isso que está salvaguardado no caderno de encargos. Quem quiser adquirir a TAP, terá de obedecer a regras claras para proteger o serviço nacional público, nomeadamente:
· Manter a sede e direção em Portugal;
· Garantir as ligações às Regiões Autónomas, Aeroportos Nacionais e principais rotas internacionais;
· Proteger os direitos dos trabalhadores, limitando os despedimentos num período de 30 meses;
Função Reguladora do Estado
O fenómeno de total privatização da TAP Air Portugal levará o governo tomar devidas medidas quanto à regulação do exercicio da prestação de serviço aeronáutico no território nacional, de modo a salvaguardar determinados interesses públicos, impondo um conjunto de obrigações de serviço público a este tipo de empresas privadas, como garantia de qualidade, universalidade, segurança, continuidade e acessibilidade ao conjunto da população, com base num "preço razoável" em deslocações internacionais e sobretudo nacionais e países de lingua lusófona.
A regulação da aviação pode, portanto, ser definida como “ação social que exerce influencia, direta ou indiretamente, sobre o comportamento e funcionamento do pessoal do sistema aeronáutico e das organizações integrantes” e que pode ser alcançada segundo estratégias distintas, como a descentralização, auto-regulação supervisionada, acreditação ou através da criação de agências reguladoras independentes ou autoridades administrativas independentes.
Deste modo, a regulamentação tem que estar em harmonia com as políticas aereas internacionais de forma a garantir a segurança e os direitos e proteção do consumidor. As tais politicas e regulamentação internacionais são estabelecidas pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA/European Aviation Safety Agency) e pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO/International Civil Aviation Organisation).
No ordenamento jurídico português, portanto, a ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) assume o papel de entidade reguladora, cujas atribuições encontram-se especificadas no Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.
Efetivamente, na prossecução das suas atribuições, cabe à ANAC licenciar, certificar, autorizar e homologar as atividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respetivos atos.
No entanto, no cenário da total privatização da TAP, como atual unica transportadora aérea civil de caráter público, alguns dos principais objetivos da entidade reguladora serão:
· Atingir os niveís máximos de segurança na industria aerónautica
· Criar oportunidade de escolha ao consumidor, proteção e bem estar durante a viagem
· Uso efieciente e gestão do espaço aéreo portugues
· Regulação do impacto ambiental nas zonas aeroportuarias e redução dos niveis de emissão de CO2
· Gerir de maneira eficaz os riscos de segurança no setor da aviação civil
· Criar e incentivar planos de inovação de acordo com os padrões internacionais
· Entre outros, já assegurados nos estatutos da ANAC
Conclusão
A opção de privatização total do Grupo TAP é a melhor estratégia a seguir, pois esta vai de encontro às necessidades do grupo. Num futuro negócio, é importante que o Estado Português tenha o cuidado de salvaguardar não só os seus interesses, mas também os interesses do grupo TAP, devendo garantir que o futuro acionista do grupo se comprometa a investir no imediato na empresa, que mantenha a sede fiscal da empresa em Portugal e que o negócio do transporte aéreo mantenha o seu HUB (que mantenha o seu ponto de ligação para a transferência de passageiros para o seu destino pretendido) operacional no aeroporto Humberto Delgado.
Relativamente à função reguladora do Estado, este tem de garantir que determinados interesses públicos são salvaguardados, impondo um conjunto de obrigações a este tipo de empresas privadas (como garantia de qualidade, segurança e ter por base num "preço razoável" em deslocações internacionais e sobretudo nacionais); essa regulamentação tem de estar de acordo com as políticas aéreas internacionais de forma a garantir a segurança e os direitos e proteção do consumidor.
Bibliografia
· Curso de Direito Administrativo, volume I; Diogo Freitas do Amaral
· Manual de Direito Administrativo, volume I; Paulo Otero
· TAP, 70 anos de história - https://www.dinheirovivo.pt/empresas/tap-70-anos-de-historia-contados-por-quem-pos-a-companhia-a-voar/;
· Uma breve história da TAP: RTP - https://www.rtp.pt/noticias/pais/uma-breve-historia-da-tap_v836061;
· Estatutos TAP, SGPS - https://www.tapairportugal.com/pt/-/media/Institucional/PDFs/CVs/Estatutos_TAP_sgps_2017.pdf?la=pt-PT&hash=1C1EE84C628CE5C99C4821213C84D00781591E26 ;
· Decreto de Lei nº 133/2013, de 3 de outubro: https://dre.pt/pesquisa/-/search/500215/details/normal?q=Decreto+n.º%20133%2F2013%2C%20de+3+de+outubro:
· Decreto Lei 469º-A/75, de 28 de Agosto: https://dre.tretas.org/dre/66553/decreto-lei-469-A-75-de-28-de-agosto;
· Decreto-lei 205-E/75, de 16 de Abril: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/497870/details/maximized?perPage=100&sort=whenSearchable&q=Constituição+da+República+Portuguesa&sortOrder=ASC;
· Decreto-Lei 260º/75 de 08 de Abril: https://dre.tretas.org/dre/29709/decreto-lei-260-76-de-8-de-abril;
· Vantagens da privatização:
o Jornal Económico: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/as-vantagens-das-privatizacoes-491550; https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/as-vantagens-das-privatizacoes-ii-502839;
o Publituris: https://www.publituris.pt/2012/12/18/tap-pros-e-contras-de-uma-privatizacao-mal-gerida/;
· Desvantagens da privatização:
· Funções de Regulação:
o Academia BLJ - 26 ABRIL 2012- O ESTADO REGULADOR E O ‘MODELO SOCIAL EUROPEU’
o anac.pt
o Cedipre, Joana Neto Anjos- REGULAÇÃO NO SETOR DA SAÚDE: Análise de Direito Comparado Portugal, Reino Unido, França e Espanha
Trabalho realizado por:
· Catarina Pereira, 61207
· Denis Belov, 58467
· Diogo Cardoso, 60782
· Gonçalo Carvalho, 61215
[1] https://www.tapairportugal.com/pt/-/media/Institucional/PDFs/CVs/Estatutos_TAP_sgps_2017.pdf?la=pt-PT&hash=1C1EE84C628CE5C99C4821213C84D00781591E26
[2] https://www.tapairportugal.com/pt/-/media/Institucional/PDFs/CVs/Estatutos_TAP_2017.pdf?la=pt-PT&hash=6FC7A3F58274C1BB725B7B032366AF64AD4DCC10
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